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STJ nega fornecimento de remédio importado não registrado na Anvisa

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Nancy Andrighi: plano de saúde não pode ser obrigado a cometer infração sanitária As turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – 3ª e 4ª – vêm negando pedidos de usuários de planos de saúde para o fornecimento de medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As recentes decisões representam, segundo advogados, uma mudança na jusrisprudência. O atual entendimento é o de que o Judiciário não pode obrigar uma operadora a realizar ato tipificado como infração de natureza sanitária – previsto no artigo 66 da Lei nº 6.360/76. Recentemente, a 3ª Turma negou um pedido para o fornecimento de medicamento para tratamento de câncer, reformando decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – que possui súmulas em sentido contrário.

No caso, a autora começou a importá-lo por conta própria e ajuizou a ação para conseguir o custeio do tratamento ou o respectivo ressarcimento. Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, conclui que o plano de saúde “deve fornecer os medicamentos necessários à recuperação da saúde do contratado”. Entretanto, “essa obrigação não se impõe na hipótese em que o medicamento recomendado seja de importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais”.

De acordo com a ministra, além do contrato firmado entre as partes, a Lei 9.656/98, que regulamenta a prestação dos serviços de saúde, autoriza, expressamente, em seu artigo 10, V, a possibilidade de exclusão do “fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados “. A mesma argumentação é utilizada pelos ministros da 4ª Turma para negar pedidos semelhantes. Para o advogado Rodrigo Araújo, do Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, a mudança de entendimento prejudica os usuários de planos de saúde e pode, no futuro, afetar as finanças públicas – com um maior número de demandas contra o Estado.

O ideal, segundo o advogado, seria o STJ aguardar a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Os ministros, em repercussão geral, vão definir se o Estado deve fornecer medicamentos não registrados na Anvisa, além de produtos de alto custo e que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

“O julgamento terá reflexo na saúde privada”, diz. “Se o STF entender que é obrigação do Estado fornecer [medicamento], é natural que passe a ser também uma obrigação dos planos de saúde.” Para o advogado Ricardo Ramires Filho, do Dagoberto Advogados, as decisões do STJ são acertadas e resultam das discussões lideradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contam com a participação de integrantes dos tribunais de segunda instância e do STJ.

Em seu voto, acrescenta, a ministra Nancy destaca, inclusive, recomendação do órgão para que juízes evitem autorizar o fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa ou em fase experimental.

Fonte: Valor Online

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