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TJ-RJ derruba obrigatoriedade de balança nas farmácias

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Além de deter o registro do produto, empresa deve possuir estudos de bioequivalência, equivalência farmacêutica ou bioisenção, conforme as regras da RDC 134/2003.

Aconteceu hoje (03/02) a sessão de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a Lei Estadual 6.303/2012, que obrigava as farmácias e drogarias que tivessem o programa Farmácia Popular a disponibilizar balanças a todo e qualquer cidadão, e não apenas aos clientes do programa.

Esse Órgão Especial, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal local, acolheu os argumentos utilizados pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) – que entrou com uma ação de Representação de Inconstitucionalidade – por 22 votos a 3, declarando por maioria a Lei Estadual 6.303/12 inconstitucional.

A Lei Estadual 6.303/12

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 2012, criando uma obrigação apenas para as farmácias que estão no programa Farmácia Popular. O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, dá mais detalhes sobre a legislação.

“A Lei não deveria ser exigida de nenhuma farmácia ou drogaria, pois cabe a cada empresário decidir se o custo da aquisição da balança é relevante ou não, se lhe dará algum retorno ou não; para piorar, a Lei Estadual 6.303/12 exigia que apenas as integrantes do varejo farmacêutico que fazem parte do Programa Farmácia Popular do Brasil tivessem uma balança de peso corporal – que nada tem a ver com o programa. Uma balança pode custar 5 mil, 10 mil ou 20 mil reais, a depender do tipo”, diz.

Semblano exemplifica um caso em que a Lei poderia ficar onerosamente ainda mais pesada para o setor: “É uma monstruosidade obrigar farmácias que tenham 350 lojas a comprar 350 balanças apenas por fazerem parte do Farmácia Popular”.

Os estabelecimentos que descumprissem a Lei poderiam ser multados entre mil e 5 mil UFIRs RJ, o equivalente a R$ 3.555 e R$ 17.775.

Ascoferj entrou com Representação de Inconstitucionalidade. Em 25/04/2019, o Departamento Jurídico da Ascoferj entrou com a Representação de Inconstitucionalidade dessa Lei. “O presidente da Assembleia Legislativa se manifestou no processo defendendo a Lei, dizendo que é totalmente respeitosa à Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, conta Semblano.

Já o governador Wilson Witzel argumentou favoravelmente à Ascoferj, assim como o Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio do chefe da instituição (Procurador-Geral de Justiça).

Fonte: Ascoferj

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