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STF decide por vacinação obrigatória no Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que poder público declare obrigatória a vacinação contra a Covid-19,  imposta por meio indireto, ou seja, quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como escolas e transporte público.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o egoísmo não é compatível com a democracia. “A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”.

Dez dos 11 ministros afirmaram que União, estados e municípios podem declarar a obrigatoriedade da vacinação. Os entes também podem impor restrições a quem se recusar a ser imunizado, desde que amparadas em evidências científicas e embasadas em lei específica. Kassio Nunes Marques, recém-nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi o único a declarar que apenas a União tem poderes para decretar a vacinação obrigatória. Ainda assim, o ministro ponderou que a medida só pode ser tomada em último caso.

O voto mais duro foi o de Alexandre de Moraes. Para ele, o argumento de que avacinaçãoobrigatória fere a liberdade individual é hipócrita porque as mesmas pessoas “não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela” para “viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”. “Mas, para combater uma pandemia que já matou milhões de pessoas, esses discursos vêm se aflorando”.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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