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Viagra no vaporizador? Agência americana adverte empresa que vende produto

Uma empresa chinesa recebeu um prazo de 15 dias para mudar a fórmula de dois produtos para vaporizador que continham substâncias utilizadas contra a disfunção erétil. Os compostos não são autorizados desta forma — sem acompanhamento médico e para vaporizadores — pela Administração de Alimentos e Drogas dos EUA (FDA), que emitiu uma advertência à HelloCig Electronic Technology Co. Ltd por “várias violações da Lei Federal de Alimentos, Medicamentos e Cosméticos”.

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Entre os produtos da empresa, a FDA encontrou também líquidos para vaporizador com drogas voltados para a perda de peso.

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Foram identificados em dois produtos substâncias dos medicamentos Cialis e Viagra — ambos para disfunção erétil aprovados pela FDA, mas não quando adicionados aos líquidos de vaporizadores. Um dos produtos vendidos pela empresa, inclusive, chama-se “E-Cialis HelloCig E-Liquid” — uma clara referência ao remédio.

Scott Gottlieb, comissário da FDA, disse que a agência decidiu advertir formalmente a empresa porque esses ingredientes são potencialmente perigosos para os consumidores mais jovens.

— Esta ação é parte do esforço mais amplo da FDA para regulamentar a segurança dos produtos usados em vaporizadores e reprimir alegações enganosas e e-líquidos ilegais e perigosos que podem atrair os jovens ou colocar os consumidores em risco — disse ele à revista “Time”.

Não há produtos de e-líquidos aprovados pelo FDA para conter medicamentos prescritos ou quaisquer outras drogas legais que exijam a supervisão de um médico — continuou Gottlieb. — Os remédios prescritos são cuidadosamente avaliados e rotulados para refletir os riscos dos medicamentos e suas possíveis interações com outras substâncias. E a liberação de ingredientes ativos é uma rota ineficiente de entrega e pode ser perigosa.

A FDA enviou, na última semana, uma carta à empresa listando suas queixas e exigindo uma resposta em duas semanas. Pelo Twitter, a agência avisou: “Não corrigir as violações pode resultar em ações adicionais, como apreensão ou liminar”.

Fonte: Super Informado

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