Presidente do STF, ministro Dias Tófoli, concedeu liminar em ação da prefeitura de Jundiaí(SP), que vai beneficiar cidades importantes de SC. Os municípios não são obrigados a custear remédios de custo elevado de seus contribuintes.
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Tófoli sustentou a tese da responsabilidade solidária, transferindo a União e ao Estados o pagamento, por via judicial, dos remédios de alto custo, e aos Municípios apenas os medicamentos mais simples.
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Fonte: NSC Total