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Liminar tira responsabilidade dos municípios em pagar remédios caros

Presidente do STF, ministro Dias Tófoli, concedeu liminar em ação da prefeitura de Jundiaí(SP), que vai beneficiar cidades importantes de SC. Os municípios não são obrigados a custear remédios de custo elevado de seus contribuintes.

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Tófoli sustentou a tese da responsabilidade solidária, transferindo a União e ao Estados o pagamento, por via judicial, dos remédios de alto custo, e aos Municípios apenas os medicamentos mais simples.

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Fonte: NSC Total

 

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