Aplicativos do modelo de economia compartilhada crescem no mercado brasileiro

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Economia – A chamada economia compartilhada se tornou uma tendência antes da eclosão da crise do coronavírus. Segundo dados do Sebrae, até 2025, a economia compartilhada renderá ao mundo 335 bilhões de dólares em receitas. Destacam-se empresas como a Uber e Airbnb.

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A economia compartilhada é um novo modelo econômico baseado no consumo coordenado e nas atividades de compartilhamento (como a troca de rendas, carros e outras mercadorias).

É um ecossistema socioeconômico baseado no compartilhamento de recursos humanos, materiais ou intelectuais. Envolve a criação de diferentes pessoas e organizações para a transformação social, produção, distribuição, comércio e consumo comum de bens e serviços.

A ideia dos modelos de economia compartilhada é não apenas mudar a forma como as pessoas entendem a relação entre oferta e demanda e a relação com os produtos materiais, mas também mudar as relações pessoais.

Oportunidade de gerar renda em meio à crise

Um dos grandes objetivos da chamada “revolução tecnológica” é a descentralização dos lucros. Um exemplo: no passado, as empresas de táxi detinham todos os lucros e pagavam aos motoristas de táxi. Hoje, o próprio motorista tem o direito de escolher com quem trabalhar e o horário de trabalho se cadastrando em um aplicativo de mobilidade.

O setor de hospedagem, turismo, transportes e carona são exemplos de economia compartilhada e de como as pessoas podem conseguir renda extra ou até mesmo viver disso.

Empresas de desenvolvimento de aplicativos, como a mineira Codificar, buscam se tornar especialistas na criação de aplicativos e softwares com foco em economia compartilhada.

Segundo o CEO da Codificar, Raphael Canguçu, a economia compartilhada é uma oportunidade de encontrar alternativas de renda no mundo tecnológico atual.

“A economia compartilhada acontece através da criação de alternativas que visam apresentar um novo modo de consumo, baseado na diminuição dos custos e sustentabilidade. A ideia é que os consumidores dividam o uso de bens e serviços que acessam. Nesse modelo, a experiência é o objetivo e não a exclusividade.”

O futuro tem tudo para ser promissor. Um estudo divulgado durante a pandemia pelo BCC Research mostrou que a economia compartilhada encerrou 2019 com valor de mercado de US$ 373 bilhões e deve chegar a US$ 1,5 trilhão em 2024 – um crescimento anual médio de 31%. Do total, cerca de 1 trilhão virá das plataformas financeiras p2p, como crowdfunding e de empréstimos.

Fonte: Terra

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Economia só deslancha com 70% a 80% da população vacinada, aponta especialista

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Economia – Mergulhada em incertezas, a retomada do ritmo de crescimento da economia brasileira está fortemente atrelada ao andamento do processo de vacinação contra a Covid-19. Conforme a pneumologista e pesquisadora da Fiocruz, Margareth Dalcolmo, a atividade econômica só deve, de fato, acelerar quando cerca de 70% a 80% da população estiver vacinada, contingente que poderia ser atingindo em um semestre caso houvesse doses e logística suficiente.

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O percentual é o mesmo estimado para que a pandemia do novo coronavírus seja considerada controlada. “Hoje, nós precisamos otimizar a distribuição e a aplicação da vacina em massa. Não vamos conseguir conter a epidemia e recuperar a economia se não vacinarmos, no mínimo, 70%-80% da população. E nós podemos sim fazer isso em um semestre. Não precisa esperar três anos, como tem-se falado. Basta ter vacina e todo mundo colaborar para que ela chegue em todos os lugares do Brasil”, afirmou a pesquisadora durante evento virtual do Grupo de Líderes Empresariais no Ceará (Lide Ceará) nesta segunda-feira (08).

Ela ainda estima que, até setembro, as duas instituições públicas produtoras de vacinas contra a Covid-19 no Brasil – a Fiocruz e o Instituto Butantan – devem conseguir entregar doses suficientes para toda a população brasileira.

Apoio da iniciativa privada

Dalcolmo também avalia que o apoio da sociedade civil e da iniciativa privada é importante e necessária nesse processo para dar celeridade à vacinação. “Não podemos deixar tudo nas costas do governo. Um dos pontos positivos que vimos durante a pandemia é a visão do que pode ser o trabalho do poder público e do privado. A iniciativa privada tem comparecido”, aponta.

Ela revela que a justificativa dada para o fracasso das negociações para a vacina da Pfizer, de que não seria possível disponibilizar os freezer a menos 80° Celsius necessários para o armazenamento das doses, não é plausível, uma vez que o setor privado se mostrou disposto a prover os equipamentos de armazenagem necessários.

“Eu nunca aceitei essa desculpa. Sabe quanto custa um freezer a menos 80°? Custa R$ 50 mil. Vários empresários vieram até mim perguntando qual a capacidade que precisaríamos, pois eles comprariam e doariam. Esse problema teria sido resolvido sem a participação do Governo”, dispara.

Dalcolmo acrescenta que o momento requer que a iniciativa privada auxilie na logística de distribuição das doses com transporte aéreo, terrestre e marítimo, de forma que a vacina chegue aos lugares mais remotos do País o mais rápido possível.

Fonte: Diário do Nordeste

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Colesterol alto? Veja a nova ação da Drogaria São Paulo

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A Drogaria São Paulo, localizada no Piso L1 do RioMar Recife,  realiza até o dia 15 de fevereiro uma campanha especial sobre a importância do uso de medicamentos para o tratamento do colesterol alto. As informações são do portal Viva RioMar.

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Os remédios selecionados saem com 30% de desconto na compra da segunda caixa e os genéricos no Leve 3, Pague 2. A ação só é válida para clientes cadastrados (o cadastro também pode ser feito na hora de forma rápida). Basta chegar na farmácia e procurar o seu!

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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Vendas de Ivermectina, vermífugo ao qual é atribuída ação contra a Covid-19, aumenta 534% em São Paulo

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Em 2020, o ano em que o mundo sofreu uma revolução em todos os seus paradigmas por conta da pandemia de Covid-19, medicamentos como a hidroxicloroquina (antimalárico), a ivermectina (vermífugo) e a nitazoxanida (antiparasitário) tiveram altas expressivas nas vendas. O motivo é a crença de que esses medicamentos sejam fórmulas milagrosas que previnam ou curem a doença que praticamente parou o planeta. Embora não haja evidências científicas de que essa seja uma verdade, levantamento feito pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) mostra que as vendas da hidroxicloroquina, por exemplo, mais que dobraram, passando de 963 mil em 2019 para 2 milhões de unidades em 2020. O aumento foi ainda maior no caso da Ivermectina, atingindo 557,26%. Em São Paulo, o aumento foi de 445% para a Ivermectina e de 86% para a Hidroxicloroquina (Veja quadros abaixo).

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Molécula | Total 2019 | Total 2020 | Crescimento

Hidroxicloroquina Sulfato | 963.596 | 2.026.910 | 113,15%

Ivermectina | 8.188.216 | 53.818.621 | 557,26%

Dexametasona | 20.192.434 | 22.496.383 | 11,40%

Nitazoxanida | 9.214.556 | 10.128.351 | 9,91%

Ácido Ascórbico – Vitamina C | 44.263.669 | 70.448.804 | 59,15%

Colecalciferol – Vitamina D | 18.668.677 | 33.809.829 | 81,10%

Paracetamol | 48.331.248 | 59.511.716 | 23,13%

Dipirona sódica | 132.796.799 | 149.888.927 | 12,87%

Ibuprofeno | 65.249.254 | 49.376.534 | – 24,32%

DADOS EM SÃO PAULO

Molécula Total 2019 | Total 2020 | Crescimento

Hidroxicloroquina Sulfato | 203.581 | 378.504 | 86%

Ivermectina | 1.557.925 | 8.496.715 | 445%

Dexametasona | 4.985.361 | 5.295.019 | 6%

Nitazoxanida | 1.448.873 | 1.454.531 | 0%

Ácido Ascórbico – Vitamina C | 6.400.790 | 11.554.650 | 81%

Colecalciferol – Vitamina D | 5.788.757 | 9.298.569 | 61%

Paracetamol | 10.474.148 | 12.527.886 | 20%

Dipirona sódica | 38.794.301 | 43.803.131 | 13%

Ibuprofeno | 15.915.214 | 11.704.388 | -26%

Fonte: IQVIA (FMB, base Dez/20, apenas canal varejo, métrica em unidades) e Conselho Federal de Farmácia (CFF)

O quadro preocupa o Conselho Federal de Farmácia, que em sua 500ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28 e 29 de janeiro, aprovou documento em que se manifesta sobre o chamado ‘tratamento precoce’ da Covid-19. Na nota, o Plenário no CFF reafirma seu apoio à assistência à saúde baseada em evidências científicas e à vacinação; lembra que farmacêuticos têm obrigação ética e legal de promover o uso racional de medicamentos, e que a responsabilidade legal é compartilhada com proprietários de farmácias; reconhece a autonomia dos médicos na prescrição off label, mas reitera a responsabilidade técnica dos farmacêuticos na dispensação; e informa que infrações éticas, legais ou às normas sanitárias devem ser denunciadas aos conselhos regionais de Farmácia e aos órgãos de vigilância sanitária locais.

‘O CFF já se posicionou inúmeras vezes diante da categoria e da sociedade, reafirmando sua defesa da assistência à saúde baseada em evidências’ comenta o assessor da Presidência do CFF. Professor Tarcisio José Palhano. Inclusive publicou carta aberta e nota técnica sobre o tema, nas quais reafirma a autoridade técnica do farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos off label (para finalidade distinta do uso aprovado pelo órgão sanitário). A orientação do conselho no caso da dispensação de medicamentos sob prescrição para uso off label é que, além de verificar todos os aspectos legais e sanitários que observa na dispensação dos medicamentos em geral, o farmacêutico esteja atento a outros detalhes importantes.

Um dos cuidados recomendados é verificar se houve a assinatura do Termo de ciência e consentimento entre o médico e o paciente. O farmacêutico também deve utilizar a sua competência técnica para avaliar e atender às necessidades do paciente e decidir cada situação, caso a caso, de modo a não permitir, de forma consciente, o dano evitável, bem como garantir que os benefícios de tratamentos sejam sempre superiores aos riscos que representam. Outras providências são o contato com o prescritor para esclarecer dúvidas, a aplicação de ‘Termo de Ciência e Responsabilidade’, caso o paciente opte por utilizar o medicamento mesmo tendo sido esclarecido sobre os potenciais riscos, e o preenchimento da ‘Declaração do Farmacêutico Responsável’.

‘O CFF alerta que todos os medicamentos podem gerar efeitos adversos e que os riscos são ainda maiores para os medicamentos tarjados (aqueles de venda sob prescrição médica), não podendo ser negligenciados, considerando uma doença tão desafiadora como a Covid-19. A automedicação é fortemente desaconselhada’, alerta o assessor da Presidência do CFF, Tarcisio José Palhano. Ele lembra, ainda, quea Lei nº 13.021/14 diz que o ‘O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos’ (Art. 10) e que ‘O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico’ (Art. 11).

Normas sanitárias – É possível observar, por meio do levantamento, que há uma variação para maior nas vendas dos medicamentos claramente vinculada à pandemia. Também é possível notar que essa variação foi influenciada pela rigidez ou afrouxamento das normas sanitárias que disciplinam a prescrição e a dispensação durante o ano de 2020. Houve época em que a nitazoxanida e a ivermectina permaneceram sob controle especial, por exemplo. Nesses períodos, notamos certa redução. Importante destacar que as mudanças na legislação não têm efeito instantâneo sobre os números porque medicamentos em estoque não são imediatamente incluídos no controle quando as normas são baixadas, vez que o lançamento no SNGPC, que é o sistema da ANVISA para esse tipo de registro, é vinculado às notas fiscais.

Fundamental destacar, por fim, que o CFF está atento a esse problema e buscou alternativas para reduzir seu impacto sobre a saúde das pessoas. No mês de maio, realizou uma campanha pelo dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, em que divulgou pela primeira vez esses números. Na ocasião, alertou à população para a importância da assistência à saúde baseada em evidências científicas e alertou os farmacêuticos que, em meio a esse pânico gerado pela pandemia e diante da corrida desenfreada por medicamentos, continuassem pautando seu trabalho pelas normas éticas e pela legislação e normas sanitárias vigentes.

Fonte: Rede Life Informa

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Emprego: Grupo Tapajós faz seleção para vagas de TI

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Líder do atacado e varejo farmacêutico da região Norte, o Grupo Tapajós está selecionando profissionais para duas oportunidades de emprego em tecnologia da informação (TI) para sua matriz, em Manaus. As vagas são para analista de negócio (PO) e analista de user experience (UX/UI), e possuem como requisito comum a experiência mínima de cinco anos de atuação nas respectivas áreas.

Veja também: Descarte incorreto de medicamentos vencidos prejudica o meio ambiente, explica farmacêutico

Entre os requisitos específicos, a vaga para analista de negócio requer bacharelado em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Publicidade e Propaganda, ou áreas afins; bem como experiência na gestão de canais de venda, desenvolvimento de soluções e-commerce com Magento, gestão de produtos e desenvolvimento de aplicativos e sistemas de informação para web; além de conhecimento em metodologias ágeis.

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Já a vaga para analista de UX/UI requer bacharelado em Design, Ciências da Computação ou áreas afins; portfólio de projetos de design desenvolvidos; conhecimento em ferramentas de design/wireframes; conhecimento avançado em Javascript, HTML e CSS; experiência em estruturação de interações digitais e design de e-commerce; além de inglês avançado.

Em ambos os casos os salários são compatíveis com as funções, além de benefícios e possibilidade de crescimento na carreira. Os interessados devem enviar currículo para o e-mail selecao@grupotapajos.com.br até as 17h do dia 12 de fevereiro de 2021.

Sobre o Grupo Tapajós

Com grande tradição no mercado farmacêutico brasileiro, o Grupo Tapajós atua no atacado com seis centros de distribuição instalados nas capitais Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista. Já no varejo mantém as redes de drogarias Santo Remédio, FarmaBem e Flexfarma, contando com mais de 125 lojas que oferecem produtos e serviços exclusivos, como salas clínicas e espaços dedicados à beleza, dermocosméticos e os segmentos pet e fitness. Além disso, oferece os programas de fidelidade Mais Descontos e o Clube+, com mais de 900 mil clientes cadastrados.

Fonte: Portal Gazeta do Amazonas

Assegurar a qualidade dos medicamentos protege vidas, dizem entidades

Quatro entidades ligadas à indústria farmacêutica emitiram um comunicado na qual manifestam preocupação em relação às recentes mudanças na legislação em relação à aprovação de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. A nota foi assinada pelo Grupo FarmaBrasil – Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional; Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa; PróGenéricos – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Sndusfarma – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos.

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Confira o comunicado:

Duas vacinas já foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e estão sendo usadas para imunizar a população brasileira contra a Covid-19 e outras poderão ser autorizadas nas próximas semanas.

O registro de medicamentos na ANVISA é um direito conquistado pela sociedade brasileira, o que garante proteção à saúde pública e assegura a eficácia, a segurança e a qualidade dos fármacos e medicamentos que circulam no País, levando em conta nossas especificidades locais e a urgência de cada momento. Nesse sentido, a ANVISA cumpre uma função de Estado e desde sua criação, em 1999, conquistou credibilidade e reconhecimento nacional e internacional .

As regras de registro de vacinas no Brasil, elaboradas também com o apoio do Congresso Nacional, seguem o padrão de todos os países desenvolvidos. E vêm sendo aperfeiçoadas, em alinhamento com as melhores práticas regulatórias internacionais, com o objeto de se tornarem céleres, transparentes e seguras, tanto do ponto de vista da saúde da população quanto do ponto de vista jurídico.

Nesse momento de pandemia, também faz parte desse trabalho aceitar estudos realizados fora do país, desde que tenham cumprido todas as exigências regulatórias internacionais e tenham sido revisados por especialistas.

Porém, aceitar esses estudos, que podem ampliar de maneira mais rápida a oferta de vacinas, não significa abandonar os princípios e a missão da ANVISA: cuidar da segurança e eficácia de tudo que a sociedade brasileira consome para manter sua saúde.

Regras sempre podem ser aperfeiçoadas, mas temos de preservar a missão da ANVISA: promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Acelerar ou simplificar procedimentos sem uma consideração prévia sobre a coerência e pertinência das propostas com as especificidades dos processos regulatórios em nosso país é desconsiderar todo um conjunto de esforços já efetuados pelo Estado brasileiro para garantir um controle sanitário eficiente, com resultados comprovados e coerentes com as nossas necessidades locais.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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Flexibilidade regulatória no setor farmacêutico ou jeitinho brasileiro?

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O presidente Jair Bolsonaro e seus ministros enviaram para o congresso a MP 1026/21 que facilita a compra de vacinas, insumos e outros artigos necessários para a vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos.

Veja também: Procura por Ivermectina em Campinas segue a tendência de crescimento no País

Por outro lado o deputado Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, apresentou o projeto 8/21 que suspende a regra da Anvisa que exige dos fabricantes de vacinas contra a Covid-19 que os ensaios clínicos relativos à fase 3 também sejam conduzidos no Brasil. (O texto pode ser lido aqui: https://lnkd.in/eDheKyy)

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Em nota, o Palácio do Planalto afirma que a MP 1026/21 tem o objetivo de conferir mais dinamismo ao processo de aquisição de imunizantes e suprimentos. ‘A situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos países para o desenvolvimento e a reserva de doses de vacinas candidatas à prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades competentes’, diz o documento.

Já o grupo formado por Sindusfarma, Grupofarmabrasil, PróGenéricos e Interfarma disseram em nota “Regras sempre podem ser aperfeiçoadas, mas temos de preservar a missão da ANVISA […] Acelerar ou simplificar procedimentos sem uma consideração prévia sobre a coerência e pertinência das propostas com as especificidades dos processos regulatórios em nosso país é desconsiderar todo um conjunto de esforços já efetuados pelo Estado brasileiro para garantir um controle sanitário eficiente, com resultados comprovados e coerentes com as nossas necessidades locais.”

Fonte: Pfarma

CFF defende recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência

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A farmacêutica Alessandra Russo, da Coordenação Técnica e Científica do CFF, ressalta a importância da implantação dos recursos de acessibilidade para que esse paciente possa fazer o tratamento com segurança

Veja também: Defensoria apura dano coletivo por falta de oxigênio no Amazonas

Um dos grandes desafios na área da saúde é a comunicação com pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Como orientar uma pessoa surda tendo que utilizar sinais para explicar termos técnicos? Ou ainda alguém que tem deficiência visual poder verificar qual o medicamento que está tomando ou mesmo obter conhecimento das informações da bula por conta própria? A farmacêutica Alessandra Russo, da Coordenação Técnica e Científica do Conselho Federal de Farmácia, ressalta a importância da implantação dos recursos de acessibilidade para que esse paciente possa fazer o seu tratamento com segurança.

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‘É de crucial importância que as embalagens e as bulas de medicamentos possam, de fato, ser acessíveis a todas as pessoas com deficiência. É sabido que os medicamentos podem ocasionar vários riscos: riscos de intoxicações, reações adversas graves, quando utilizados de maneira equivocada, seja em relação à dose, ao intervalo entre as doses, a duração do tratamento e até mesmo administrar um medicamento errado por não se ter tido a chance de saber exatamente aquilo que se está comprando ou usando por algum tipo de barreira que venha a ser imposta às pessoas com deficiência’.

Alessandra Russo lembra que a lei 13.146, do ano de 2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece como barreira qualquer entrave ou atitude que limite, por exemplo, a participação social da pessoa ou o acesso à informação. Em seu artigo 24, a resolução 71/2009, da Anvisa, estabelece que embalagens de medicamentos contenham em sistema Braile: o nome comercial do medicamento ou a denominação genérica de cada princípio ativo. Mas a determinação nem sempre é cumprida.

‘Como farmacêutica e usuária de medicamentos, percebo que nem sempre existe o sistema Braille impresso na embalagem do medicamento. A RDC n.º 47/2009, da Anvisa, prevê também a bula em formato especial, que seria bula fornecida à pessoa com deficiência visual em formato apropriado para atender suas necessidades. Pode ser disponibilizada: em áudio ou em texto com formato passível de conversão para áudio, impressas em Braille ou com fonte ampliada’.

Embora não seja responsável por regular e fiscalizar a matéria, em 2019, o conselho tem sido pioneiro em ações inclusivas no Brasil. A entidade aprovou, em 2018, a Resolução CFF nº 662, que estabelece as diretrizes para a atuação do farmacêutico no atendimento à pessoa com deficiência. A primeira legislação do gênero no país. Também foi aprovada recentemente a criação de uma plataforma e um curso online de libras para farmacêuticos. Até o final do ano deve ser lançada a primeira versão do FarmaLibras – Vocabulário Terminográfico Farmacêutico bilíngue (Português- Libras).

O FarmaLibras é uma espécie de glossário que será gravado em vídeo com apresentação de cada termo nas duas línguas. Quem dá detalhes é uma das coordenadoras do projeto, Deuzilane Muniz Nunes, que é professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). ‘Então, a gente espera que até o final de 2021 já tenhamos a primeira versão do vocabulário FarmaLibras e estamos providenciando ainda um sistema na web que vai ajudar os farmacêuticos na comunicação com as pessoas surdas. Então, todas essas ações visam tanto que o farmacêutico, que é ouvinte, possa mediar e auxiliar mais a comunicação com a pessoa surda, para que esse farmacêutico não deixe de atender a pessoa surda, assim como facilitar ainda mais a prestação da atividade farmacêutica pelo farmacêutico que é surdo’.

Pelos menos 14 farmacêuticos surdos já foram identificados em atuação pelo país que utilizam as libras como primeira língua. A ideia é que os cursos ofertados pelo Conselho Federal também possam ser disponibilizados com tradução em libras.

Fonte: Gazeta Hoje

Defensoria apura dano coletivo por falta de oxigênio no Amazonas

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A força-tarefa de enfrentamento à pandemia de Covid-19, criada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac), a fim de apurar prejuízo à coletividade decorrente do desabastecimento de oxigênio hospitalar na rede de pública de saúde do Amazonas. O objetivo é averiguar os prejuízos à sociedade e tomar possíveis medidas judiciais cabíveis na responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos.

Veja também: CRF/SE pede apoio ao Procon para coibir propagandas enganosas sobre tratamento para Covid-19

Como parte da apuração, a Defensoria está cobrando informações sobre demanda, fornecedores e rede de abastecimento de oxigênio hospitalar. O Estado do Amazonas tem cinco dias para informar histórico indicando demanda diária pelo insumo, nos últimos 90 dias; quais os fornecedores contratados para fornecimento, indicando quantidade contratada e aditivos realizados nos últimos 12 meses; e quando se deu a indicação de insuficiência de fornecimento local e quais medidas adotadas.

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A Defensoria também requer que o Estado informe qual a quantidade atualmente fornecida de oxigênio diário para o Estado, indicando as diversas fontes; qual a expectativa de aumento de demanda por oxigênio; qual o planejamento adotado pelo Estado para equalizar oferta e demanda; e qual a quantidade de oxigênio fornecida às cidades do interior, indicando medidas adotadas para evitar o desabastecimento.

O Estado também deve informar a quantidade de óbitos em razão do desabastecimento de oxigênio em 2021, notadamente nos dias 14 e 15 de janeiro e, posteriormente, quais medidas têm sido adotadas como apoio aos familiares de vítimas fatais. Além disso, a Defensoria quer saber o número de usuários recebendo suporte de oxigênio hospitalar pelo Estado no domicílio (GEGAS, programa Melhor em Casa e outras listas que houver), indicando as medidas adotadas para evitar suspensão do fornecimento.

O procedimento aberto pela Defensoria também questiona quais unidades de saúde estaduais atualmente atendem pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19; número de pacientes em fila de regulação por leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) a partir de 1º de dezembro de 2020 até 31 de janeiro de 2021, indicando, para cada dia, os pacientes que vieram a óbito sem regulação.

Os hospitais, prontos socorros, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e Serviços de Pronto-Atendimento (SPAs) terão que informar a relação de óbitos identificados em janeiro de 2021 em decorrência de quadro clínico agravado a partir da redução ou interrupção de fornecimento de oxigênio. Além disso, devem encaminhar à Defensoria relação de óbitos diários ocorridos no mês de janeiro de 2021; cópias de prontuários de pacientes com óbitos identificados nos dias 14, 15 e 16 de janeiro de 2021, podendo incluir, ainda, outros dias em que houver notícias de desabastecimento no município.

A Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (ARPEN-AM) será oficiada para informar a quantidade de óbitos registrados por dia em janeiro de 2021, considerando a data de falecimento e cópias digitais das certidões de óbitos com data de falecimento nos dias 14 a 20 de janeiro de 2021.

A Defensoria também requer que a Força Nacional de Saúde do SUS forneça relatórios elaborados atinentes à crise de desabastecimento por oxigênio medicinal no Estado do Amazonas, bem como outros registros que houver em seu poder, que evidenciem ou subsidiem os relatórios.

Empresas

A apuração da Defensoria inclui também a empresa White Martins Gases Industriais, que deverá informar a quantidade média diária fornecida de oxigênio ao Estado do Amazonas nos últimos 12 meses. A empresa precisa esclarecer, ainda, se houve comunicações desta empresa, nos últimos 12 meses, ao Estado do Amazonas, no sentido de indicar insuficiência no volume contratualmente fornecido ou inviabilidade indicada na rede para o suprimento da demanda projetada do Estado.

A Defensoria também requer da White Martins explicações sobre como é realizada a medição de oxigênio fornecida ao Estado do Amazonas; quais medidas têm sido adotadas para ampliar a capacidade de oferta do insumo; e quais outros clientes, além do Estado do Amazonas (inclusive municípios, pessoas jurídicas e físicas) são atendidos pela empresa no fornecimento do insumo, indicando qual a quantidade média diária fornecida atualmente.

Também serão requeridas informações de todas as empresas fabricantes ou distribuidoras de oxigênio líquido hospitalar de Manaus, para que indiquem a quantidade de oxigênio hospitalar fornecido nos últimos 12 meses, indicando clientes; se houve algum ajuste por parte do Amazonas, nos últimos 12 meses, para fornecimento do insumo ou ampliação da quantidade já fornecida; qual a capacidade de produção atual.

Entidades de classe

A Defensoria também requer que Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Farmácia e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, extensível a outras entidades de classe e sindicatos de profissionais de saúde, forneçam relatórios de fiscalização, relatos fáticos de profissionais e procedimentos decorrentes da crise por desabastecimento, bem como outros registros que houver em seu poder que evidenciem referido fato.

Fonte: Diversidade Amazônica

Descarte incorreto de medicamentos vencidos prejudica o meio ambiente, explica farmacêutico

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Existe uma farmácia no Brasil para cada 3.300 habitantes; e o país é o sétimo que mais consome medicamentos no mundo, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia. Entre os remédios mais ingeridos estão: anticoncepcionais, analgésicos, descongestionantes nasais, anti-inflamatórios e alguns antibióticos que não precisam de receita médica. A tradicional ‘farmacinha’, é comum na casa dos brasileiros, principalmente para lares que possuem crianças e idosos.

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Com acesso facilitado aos remédios, o grande desafio do país é fazer o descarte correto dos medicamentos em desuso ou fora do prazo de validade. Cerca de 20% de todos os remédios que utilizamos são descartados de forma irregular. O lixo convencional ou rede de esgoto é o destino da maioria destas substâncias químicas.

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‘Jogar remédios em locais não apropriados pode oferecer riscos à saúde e ao meio ambiente’, alerta Helison Carvalho, farmacêutico (CRF-AP 526), doutorando em inovação farmacêutica e coordenador do curso de Farmácia da Faculdade de Macapá (Fama). O descarte inadequado pode afetar o solo, águas superficiais ou lençóis freáticos.

Cada quilo de medicamento descartado incorretamente pode contaminar até 450 mil litros de água. As substâncias químicas dos medicamentos podem transformar-se em substâncias tóxicas e afetar o equilíbrio do meio ambiente.

O farmacêutico dá algumas orientações de como fazer o descarte correto dos medicamentos vencidos e aqueles que não serão mais utilizados pelo paciente:

? Procurar a farmácia ou drogaria mais próxima de sua casa e fazer a entrega de todo tipo de remédio em desuso, sejam comprimidos, cápsulas ou xaropes. O estabelecimento irá encaminhar esses materiais ao seu destino sem risco de contaminação.

? Nos hospitais e postos de saúde é possível fazer a entrega de agulhas ou lancetas usadas no tratamento de diabetes ou outras doenças. É importante armazenar esses materiais em um recipiente rígido que possa ser lacrado como garrafa pet.

? As bulas e caixas podem ser destinadas diretamente pelos consumidores para a reciclagem junto ao lixo convencional.

? É necessário estar atento a validade e as condições de armazenamento dos medicamentos para ter garantida sua eficácia. Tomar medicamentos vencidos pode levar a complicações graves, inclusive risco de intoxicação devido a substâncias químicas nocivas, formadas na degradação do medicamento.

? A farmácia caseira não pode substituir a consulta com o médico que é o profissional responsável pela prescrição de medicamentos.

No Brasil, já existem leis que regulamentam o descarte de remédios pela indústria e estabelecimentos de saúde, como as clínicas, hospitais e drogarias. Os medicamentos utilizados em casa passam agora também a ter uma política estabelecida. Foram dez anos de discussão, até que em julho do ano passado foi regulamentado em todo país o Decreto nº 10.388/2020. As medidas, entraram em vigor no mês de dezembro e contam com um prazo de até o ano de 2015 para todos os municípios, com população superior a 100 mil moradores, ter pelo menos um ponto de coleta de medicamentos. Poderá ser considerado crime ambiental o não cumprimento das regras de descarte de medicamentos domiciliares

Fonte: Assessoria Fama Macapá