O novo decreto do governador do Amazonas, Wilson Lima, que prorroga as restrições de funcionamento dos serviços não essenciais, alterou o funcionamento das farmácias e drogarias no estado. As informações são do jornal A Crítica.
Na primeira edição do decreto que instituiu o ‘toque de recolher’, em vigor desde 14 de janeiro, o funcionamento de farmácias e drogarias era restrito a delivery a partir das 19h. O ato não levava em consideração o fato das farmácias e drogarias serem consideradas estabelecimentos de saúde por lei desde 2014.
Com a nova edição do decreto, que prorroga as restrições até o dia 31 de janeiro, o governador alterou o artigo que trata sobre farmácias e drogarias e passa a permitir a compra presencial “se necessário”. Para isso, a aquisição do medicamento deve ser, necessariamente, por prescrição médica. É permitida, também, a ida às farmácias para serviços farmacêuticos em geral, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar aplicação de injetáveis e os testes rápidos para Covid.
Após as 19h, as farmácias e drogarias devem isolar todos os setores que vendem produtos que não sejam medicamentos, como área de perfumaria, cosméticos, bebidas e alimentação em geral.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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