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STF autoriza quebra de 3,4 mil patentes de medicamentos

STF autoriza quebra de 3,4 mil patentes de medicamentosPor nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira, dia 12, a quebra de 3.435 patentes de medicamentos. A autorização ocorre uma semana após o Judiciário derrubar o trecho da Lei de Propriedade Industrial que permitia prazo indeterminado para essas patentes, acatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Esse entendimento do STF tem efeito retroativo e anula todas patentes que tiveram vigência estendida antes do dia 7 de abril, a partir da legislação declarada inconstitucional. Porém, a decisão só se aplica ao mercado farmacêutico. Para os demais segmentos da indústria, a nova regra só valerá daqui em diante. A medida recebeu o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Já Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber manifestaram-se a favor da quebra irrestrita independentemente dos setores. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram votos vencidos, pois defendiam que a extinção fosse aplicada apenas a processos futuros.

De acordo com levantamento da PGR, pelo menos 65 medicamentos de alto custo devem ser impactados, incluindo remédios contra o câncer, diabetes e hepatite. É o caso do bedaquilina, cujo monopólio da Janssen será encurtado em cinco anos e cairá em 2023. O fármaco é utilizado no tratamento do HIV. Já o raltergravir, da Merck Sharp & Domme (MSD) e que também combate o vírus, imediatamente passa a ser de domínio público.

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) celebrou a decisão e calcula uma economia de R$ 1,2 bilhão para o governo federal com a compra de medicamentos, por meio de estudo financiado pela Libbs.

Divisão de opiniões

A discussão do Supremo sobre as patentes colocou entidades representativas do setor em lados opostos. De um lado, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) defendia a manutenção da norma vigente em nome da livre concorrência e critica a alegação da PGR de que a medida seria importante para o combate à pandemia. “Mas não há medicamentos patenteados para a Covid-19. Os medicamentos do kit intubação são produzidos pelos laboratórios nacionais e não têm patentes”, comenta a presidente Elizabeth de Carvalhaes.

Além disso, a Interfarma avalia que qualquer discussão para alterar uma Lei de 25 anos deveria ser conduzida pelo Congresso Nacional, mobilizando todos os setores públicos e privados. “Mas agora, há um risco para a atração de investimentos globais de inovação ao Brasil”, observa.

Para Reginaldo Arcuri, presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil, que reúne 12 farmacêuticas nacionais, o que era para ser uma espécie de seguro de emergência, quando houvesse um atraso não justificado na concessão da patente, acabou se tornando regra. “Em 2013, entramos, juntamente com a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) e a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), com uma ação na justiça que posteriormente veio a ser transformada na ação ajuizada pela PGR”, afirma.

“A legislação que rege o tema é muito boa, mas é preciso ter um prazo de proteção de patentes similar ao do tratado internacional assinado pelo Brasil – 20 anos. O que pedimos é o que está na Constituição: previsibilidade nos prazos”, defende. O dirigente ampara-se também em um estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que projeta a redução de pelo menos 35% no valor dos medicamentos e evitaria prejuízos ao SUS.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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