O Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento a recurso e manteve sentença de primeira instância que condenou um morador de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) pelo crime de falsificação de medicamentos e posterior venda pela Internet. A pena é de 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
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Segundo os autos, o acusado adquiria vitamina C em uma farmácia homeopática da cidade e comercializava como sendo outros produtos, inclusive anastrozol – medicamento conhecido para tratamento de câncer. O réu chegou a vender mais de 400 produtos falsos e faturou mais de R$ 50 mil em sete meses de atividade ilícita. A Polícia Civil passou a investigar o caso depois que um farmacêutico de São Manuel registrou boletim de ocorrência (BO) por ter seu nome usado indevidamente pelo acusado.
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No recurso, o réu pedia absolvição por falta de provas ou a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos e fixação de regime aberto. Em sua defesa, alegou que usava a Internet para vender suplementos só para “fins estéticos” e não medicamentosos e que o anastrozol ajudava no crescimento das mamas em homens.
O relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, não concordou com os argumentos do réu e manteve a pena inicial. Segundo ele, exame pericial realizado no material apreendido comprovou que grande parte dos produtos não correspondia aos princípios ativos descritos nas embalagens.
“Ficou demonstrado a vantagem ilícita, em prejuízo alheio, além do fato de que inúmeros consumidores foram enganados, na medida em que compravam um produto com determinada finalidade, inclusive para tratamento de câncer, mas recebiam, na verdade, vitamina C”, destacou na sentença.
Morales pontuou, ainda, que a alegação do apelante de que desconhecia que o anastrozol era usado para o tratamento de câncer “não se sustenta e tampouco seria suficiente para afastar sua conduta criminosa” e que a venda do produto de forma falsificada e ausência de registro já seriam suficientes para a configuração do crime.
Fonte: Jornal da Cidade