STF decide que prorrogação de prazo de patentes é inconstitucional


Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo 40 da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), que que estabelece que o prazo de vigência não será inferior a dez anos para invenção e sete anos para apresentação do modelo de utilidade.
O STF atendeu a uma ação de 2016 do Ministério Público. Este ano, a Procuradoria-Geral da República entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 e reforçou o pedido de suspensão dos prazos para permitir a fabricação de medicamentos genéricos no país.
O relator Dias Toffoli havia votado na quarta-feira (5) contra a prorrogação das patentes, considerando que o prazo extra prejudicaria o direito de escolha da população.
O ministro foi seguido por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Nessa quinta, outros seis ministros acompanharam o relator: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Rosa Weber. Ela argumentou que a extensão do prazo desestimula o desenvolvimento científico.
Apenas Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam a constitucionalidade da prorrogação dos prazos das patentes. O ministro Barroso ressaltou que o problema está na demora da análise das patentes pelo INPI.
No país, existem hoje 38 mil patentes válidas e mais de 3 mil com prorrogação autorizada. A proteção varia de 15 a 25 anos, de acordo com o produto. Pela regra até então em vigor, caso ocorresse atraso na aprovação da patente, os prazos seriam prorrogados em até 10 anos. 90% dos produtos com patente de longa duração são farmacêuticos.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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