Congresso analisa criação de marketplace federal de medicamentos
Ideia é substituir o modelo de licitações
por Gabriel Noronha em
e atualizado em


O Projeto de Lei 2133/2023, que propõe a criação de um marketplace federal de medicamentos, está em tramitação no Congresso Nacional. Batizada como Sistema de Compras Expressas (Sicx), a inovação é de autoria do secretário de saúde do Rio de Janeiro e do deputado licenciado Daniel Soranz (PSD/RJ). As informações são do portal Futuro da Saúde.
Depois de ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no início de julho, o texto deve passar para análise do Senado Federal nos próximos meses, a menos que enfrente oposições no Plenário da Câmara.
Entre os comentários favoráveis à medida estão a possibilidade de economizar recursos, beneficiar o comércio de medicamentos e trazer mais celeridade na aquisição de remédios para o SUS.
“O objetivo é utilizar o poder de compra do estado brasileiro para efetura aquisições melhores, com menos burocracia e garantir que o medicamento chegue para quem precisa”, afirma o deputado.
Novo marketplace federal de medicamentos substitui licitações (H2)
A ideia é que o novo formato proposto substitua o modelo de licitações utilizado atualmente, apontado por muitos como “moroso, caro e burocrático”, por conter muitas etapas.
“Na compra de dipirona, por exemplo, se faz 3 mil licitações por ano e temos uma variação de preço que pode passar de 1000%. Com um marketplace, isso seria eliminado, o que geraria uma redução de custo para o país. Ele também diminui os riscos de desabastecimento ao facilitar o processo de compra”, explica Soranz.
O Sicx poderá ser disponibilizado aos órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. Além disso, a plataforma ainda é capaz de restringir as empresas contratantes e os vendedores caso o pagamento e/ou os insumos não sejam entregues em até 30 dias.