Cópia do Carmed? Cimed processa Ultrafarma por concorrência desleal
Caso envolve acusações de imitação de trade-dress e coloca a varejista no centro de mais uma polêmica
por Gabriel Noronha em
e atualizado em


A Cimed abriu um processo contra a Ultrafarma e a Embatek por concorrência desleal, alegando que o Claramed, produto desenvolvido pelas empresas em parceria, seria uma cópia do Carmed. As informações são da CNN.
A ação tramita na justiça desde 13 de dezembro de 2024, mas não registra movimentações há mais de três semanas e ainda aguarda julgamento. Em seus argumentos, a farmacêutica defende que as marcas e as embalagens são “extrema e exageradamente próximas, de maneira parasitária”.
“O consumidor é levado a crer que certa mercadoria é produzida por determinada e conceituada empresa, quando isso não corresponde à verdade“, ressalta a farmacêutica no processo.
A Cimed informou que comunicou imediatamente os fatos às autoridades sanitárias e policiais, que já investigam o caso. “Reforçamos nosso compromisso com a segurança dos consumidores e seguimos colaborando com as investigações”, disse a empresa.
Embatek nega cópia do Carmed
Embora a Ultrafarma não tenha se posicionado, a Embatek comentou o caso, se isentou de responsabilidade e negou qualquer irregularidade. A companhia afirmou que sua participação contratual se limita à fabricação do produto sob encomenda.
“Isso é um problema de marca. Somos uma empresa terceirizada, trabalhamos com muitas empresas além da Ultrafarma”, afirma Pierre Froelicher, CEO da companhia, à CNN.
“Além disso, a acusação da Cimed não se sustenta. Se você acha que Claramed é igual a Carmed, é uma coisa que você precisa decidir por si. Para mim, não tem nada a ver”, diz.
Entenda os possíveis desdobramentos do caso
No âmbito jurídico, a embalagem de um produto é conhecida como trade-dress, expressão em inglês que significa “vestimenta do produto”, e pode receber proteção legal por seu caráter distintivo.
Eduardo Ribeiro Augusto, advogado especializado em propriedade intelectual e sócio do Siqueira Castro Advogados, explica que um produto ganha essa exclusividade quando apresenta elementos distintivos, como formato, disposição de cores ou tipografia. “Quando você imita o trade-dress de um concorrente, você está incorrendo em uma concorrência desleal”, complementa.
Se as autoridades concluírem que houve prática ilegal, o produto acusado de imitar uma marca registrada poderá ter sua comercialização proibida com aquela embalagem, conjunto de cores ou nome.
“A lei quer proteger o consumidor de comprar um produto achando que é uma coisa quando, na realidade, é outra”, finaliza Augusto.
Ultrafarma enfrenta período de instabilidade
Esse, no entanto, não é o único problema da Ultrafarma no momento. Na semana passada, seu fundador, Sidney Oliveira, foi preso pelo Ministério Público de São Paulo, durante uma operação contra um esquema de corrupção que envolvia auditores fiscais.
Acusado de movimentar mais de R$ 1 bilhão em propinas, o executivo foi solto na última sexta-feira, dia 15, após concordar com o pagamento de uma fiança de R$ 25 milhões. Agora, deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com investigados, entrega do passaporte e comparecimento mensal em juízo.