Justiça suspende recomposição do prazo de patente da liraglutida
Na última quinta-feira, dia 4, a Novo Nordisk havia garantido o direito de restauração do seu período de exclusividade em 8 anos, 5 meses e 1 dia
por César Ferro em
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a recomposição do prazo de patente da liraglutida, presente nos medicamentos para diabetes e obesidade, Victoza e Saxenda, e que havia sido concedida à Novo Nordiskna última quinta-feira, dia 4.
A proteção deveria ser recomposta em oito anos, cinco meses e um dia, em razão de uma “injustificada demora” na análise por parte do instituto. Tal extensão levaria a exclusividade até, ao menos, 2033. Entre o momento em que o laboratório dinamarquês entrou com o pedido de patente e a concessão, passaram-se 13 anos.
Com a decisão do desembargador federal Flávio Jardim isso, a EMS, primeira farmacêutica nacional a produzir as versões genéricas do medicamento, poderá continuar comercializando seus produtos à base do princípio ativo.
Por meio de nota, a companhia brasileira afirmou que “a setença reforça a plena regularidade da atuação da EMS”. A determinação é liminar e ainda será analisada em decisão posterior. A Novo Nordisk pode recorrer.
EMS lançou medicamentos em agosto
Depois de uma década de estudos sobre medicamentos com liraglutida, a EMS apresentou ao mercado suas canetas Lirux e Olire no último mês de agosto. Os remédios, destinados, respectivamente, para o tratamento do diabetes e da obesidade, só se tornaram possíveis com o fim da patente da Novo Nordisk, encerrada em novembro de 2024.
De acordo com Jardim, a recomposição “impactaria diretamente a política pública de início de comercialização de medicamentos genéricos à base de liraglutida, mantendo a concentração de mercado, a alta de preços e causando prejuízo econômico coletivo”.
Novo Nordisk baseou pedido de recomposição da patente da liraglutida em entendimento do STF
A sentença judicial favorável à Novo Nordisk sobre os medicamentos com liraglutida se amparou em um entendimento crucial do STF. Em 2021, o tribunal declarou inconstitucional o dispositivo legal que prorrogava automaticamente o prazo de vigência de patentes.
Contudo, na ADI 5529 a Corte elogiou os sistemas de PTA (Patent Term Adjustment) vigentes no exterior e distinguiu a prorrogação automática e genérica (do extinto art. 40 da LPI), da possibilidade de um ajuste pontual e fundamentado, para compensar a demora irrazoável e injustificada do INPI no processo de análise de patentes.
Foi exatamente esse raciocínio que embasou a decisão, ao reconhecer o direito fundamental do titular da patente à exclusividade temporária constitui a essência da proteção patentária, e que o ajuste do prazo de vigência seria a medida mais adequada e eficaz para reparar o dano causado pela ineficiência estatal.