Justiça veta restrição de horário de funcionamento de farmácias
por Leandro Luize em
Recentes decisões judiciais favoráveis às empresas do setor vêm garantindo plena liberdade no horário de funcionamento de farmácias. O entendimento dos magistrados é de que nenhuma regulamentação municipal ou estadual pode impor limites à abertura e ao fechamento desses estabelecimentos, tendo em vista a sua essencialidade.
Nesse contexto, a fixação de horários mínimos para a operação das lojas e a instituição de regime de plantão em rodízio contam com uma justificativa plausível – assegurar que a sociedade tenha acesso contínuo a medicamentos e insumos em todos os dias da semana.
De acordo com o advogado Flávio Mendes Benincasa, sócio do escritório Benincasa Sociedade de Advogados, tais limitações contrariam a legislação federal, que respalda o livre exercício da atividade.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) estabelece de forma expressa que as empresas do segmento têm o direito de executar suas operações em qualquer horário ou dia da semana, inclusive nos feriados. “Dessa forma, eventuais normas municipais que pretendam restringir a abertura de farmácias em períodos ampliados esbarram em ilegalidade”, reforça o especialista.
STF também reforça entendimento sobre horário de funcionamento das farmácias
Esse entendimento sobre o horário de funcionamento das farmácias é reforçado pela Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os municípios têm competência para regular o comércio local, desde que não contrariem leis estaduais ou federais. “Quando o ente municipal impede que a farmácia funcione em regime de 24 horas ou determine seu fechamento em determinados dias, cria-se um conflito direto com a legislação nacional, em especial com a própria Constituição”, observa Benincasa.
“O artigo 170 da Carta Magna assegura a livre iniciativa como princípio estruturante da ordem econômica brasileira. Assim, qualquer norma que limite de forma desarrazoada o funcionamento das farmácias viola esses preceitos constitucionais”, acrescenta.
O advogado reforça que a instituição de horários mínimos e rodízios de plantão segue válida como mecanismo de garantia ao acesso básico da população, mas não pode servir como instrumento para restringir a atuação das farmácias.
“Trata-se de equilibrar a proteção ao consumidor com o respeito à legislação que assegura às empresas o direito de expandir sua operação. Qualquer medida contrária fere não apenas a Lei da Liberdade Econômica, mas o próprio princípio da legalidade”, conclui Benincasa.