Farmácias de manipulação podem reembalar cápsulas
Justiça dá respaldo à atuação do setor magistral na categoria de suplementos e nutracêuticos
por César Ferro em
por César Ferro em
A Justiça de São Paulo concedeu liminar favorável a uma farmácia de manipulação, permitindo que a empresa continue a adquirir e reembalar cápsulas gelatinosas de natureza exclusivamente alimentícia. A medida impede que a autoridade sanitária aplique sanções com base em uma regulamentação destinada a medicamentos, representando uma vitória significativa para o setor de suplementos, nutracêuticos, vitaminas e alimentos.
“Essas substâncias são, em sua grande maioria, produtos considerados alimentícios, como óleo de linhaça, óleo de fígado de bacalhau e vitamina E”, exemplifica o sócio do escritório Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados, Dr. Flávio Benincasa.
Fiscalização interpretou reembalagem como fracionamento
A controvérsia começou quando a fiscalização sanitária interpretou a atividade de reembalagem de cápsulas – adquiridas a granel – como um processo de “fracionamento de medicamento”. Com base nessa interpretação, o órgão tentou enquadrar o estabelecimento nas exigências da Resolução RDC 80/2006 da Anvisa.
A farmácia de manipulação, porém, argumentou que os produtos são alimentos e, portanto, deveriam seguir a Instrução Normativa 09/2009. Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu a tese da empresa, destacando a “probabilidade do direito”.
A fundamentação da liminar baseou-se na inaplicabilidade da RDC 80/2006, cujo escopo é restrito a medicamentos. A decisão foi fortalecida por precedentes do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia se posicionado de forma semelhante, diferenciando o procedimento de reembalagem de produtos alimentícios do fracionamento de fármacos.
Com a liminar, a autoridade sanitária está proibida de sancionar a farmácia por essa atividade específica, garantindo a continuidade de suas operações e evitando prejuízos financeiros significativos. “Embora a decisão seja provisória, ela estabelece um forte precedente para outras empresas do ramo que enfrentam fiscalizações semelhantes”, finaliza o advogado.