Câmara aprova regras para farmácias em supermercados
Entidades do setor falam sobre a maturidade da proposta, que será enviada à sanção presidencial
por Ana Claudia Nagao em e atualizado em
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, dia 2, o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias em supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara. De acordo com o PL 2158/23, do Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que ocorra em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Para a Abrafarma, o texto aprovado significa um grande avanço em relação aos diversos projetos em discussão no passado, que autorizavam a venda de medicamentos isentos de prescrição nas gôndolas de supermercados, mercearias e mercadinhos, como um produto qualquer, sem cuidado de armazenamento, exposição, controle e manipulação.
“O PL 2158/33 atendeu a pontos fundamentais levantados pela Abrafarma nos últimos anos: respeito a normas sanitárias, assistência do farmacêutico de forma contínua, garantia de segurança e rastreamento dos medicamentos. Exatamente como qualquer farmácia já faz”, afirma o CEO Sergio Mena Barreto.
Segundo ele, as novas regras reforçam a política nacional de medicamentos e o entendimento de que esse é um produto especial e tem de ser tratado como tal.
Para Rafael Espinhel, presidente executivo da ABCFARMA, a solução preserva os fundamentos do modelo sanitário brasileiro. “Não há autorização para comercialização em gôndolas abertas, não se dispensa a presença de farmacêutico e não se institui regime regulatório paralelo ou diferenciado”, explica.
“O funcionamento de farmácias em supermercados fica condicionado à existência de ambiente físico segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com independência funcional e integral cumprimento da legislação sanitária vigente, incluindo as Leis 5.991/1973, 6.360/76 e 13.021/14”, acrescenta Espinhel.
Sob a perspectiva jurídico-regulatória, o texto reafirma o enquadramento da farmácia como estabelecimento de saúde, garantindo responsabilidade técnica, presença permanente de farmacêutico e integração às atividades de farmacovigilância e controle sanitário. Esse conjunto de obrigações constitui pilar essencial do sistema sanitário nacional.
Do ponto de vista econômico, a redação preservou a isonomia concorrencial. “Supermercados poderão operar farmácias, mas submetidos às mesmas exigências estruturais, técnicas e regulatórias aplicáveis a qualquer estabelecimento farmacêutico do país. Não há redução de requisitos nem mitigação de obrigações sanitárias”, avalia o executivo.
Espinhel ressalta que a manutenção dessa simetria regulatória é condição essencial para evitar distorções concorrenciais baseadas exclusivamente em diferenças de escala comercial ou em assimetrias de custo regulatório.
“A ABCFARMA acompanhou tecnicamente a tramitação da matéria e entende que o desfecho legislativo demonstra maturidade institucional ao encontrar um ponto de equilíbrio entre a dinâmica do mercado e a preservação da arquitetura sanitária consolidada no país”, finaliza.
Para André Bedran Jabr, advogado do departamento jurídico do Sincofarma/ SP, a proposta gerou divergências ao longo da tramitação, mas o texto final determina que os supermercados cumpram as mesmas exigências aplicáveis às farmácias e drogarias tradicionais.
“Em comparação com a versão original, o PL aprovado representa um avanço após amplo debate e atuação de entidades do setor. O resultado ficou alinhado às demandas do segmento, restando apenas como ponto de atenção a possibilidade da atividade ser explorada sob o mesmo CNPJ do supermercado”, avalia Jabr.
O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para quem a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirma.
Como funcionarão as farmácias em supermercados
Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, o ambiente terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:
- Dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos
- Recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade
- Rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Medicamentos com controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento. Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Separação funcional
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Comércio eletrônico
O projeto permite às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.