Piso nacional para farmacêuticos ganha tração na Câmara
Presidente de comissão parlamentar assume compromisso para acelerar projeto e articula audiência pública
por Leandro Luize em
A tentativa de instituir um piso salarial nacional para os farmacêuticos ganhou um novo capítulo no Congresso. O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, Merlong Solano Nogueira, assumiu o compromisso público de pautar o Projeto de Lei 1559/21 para debate e votação no colegiado.
Além da tramitação formal, o deputado também iniciou interlocução com lideranças da categoria. E após se reunir com o Sinfarpi, sindicato que representa os farmacêuticos do estado do Piauí, confirmou a intenção de realizar uma audiência pública para aprofundar o debate e subsidiar a análise técnica da proposta.
Pela proposta, nenhum farmacêutico poderá receber menos que R$ 6.500 mensais. O valor será atualizado pelo INPC referente ao período de tramitação e, após a entrada em vigor da lei, reajustado anualmente pelo mesmo índice. Caso a norma estivesse vigente, o piso corresponderia a cerca de R$ 7,4 mil.
O texto original não incluía os farmacêuticos do SUS. No entanto, durante a tramitação, o PL 1559/21 incorporou outros três projetos – PL 2028/21, PL 3502/21 e PL 799/22 – e recebeu ajustes de relatores das comissões pelas quais passou. A redação atual passa a contemplar profissionais de todas as áreas de atuação e vínculos empregatícios, incluindo a rede pública.
“Esse é um momento histórico. A mobilização da categoria evidencia que, quando estamos unidos, conseguimos avançar em pautas fundamentais para a valorização profissional e para a saúde da população”, declara o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João.
Mapa dos salários revela um Brasil desigual
Se o ambiente político começa a se alinhar, a realidade do mercado de trabalho farmacêutico impõe um obstáculo relevante – a forte heterogeneidade regional dos salários.
Levantamento do Panorama Farmacêuticocom base nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) mais recentes mostra que o piso salarial da categoria varia até 84% amplamente entre os estados, tanto em valores quanto em carga horária.
No topo da remuneração está Minas Gerais, com piso de R$ 6.416,23 para jornada de 44 horas semanais. Na sequência aparecem Tocantins (R$ 6.371,85), Bahia (R$ 6.213,24), Distrito Federal (R$ 6.000) e Goiás (R$ 6.047,52), sugerindo que regiões do Centro-Oeste e parte do Norte/Nordeste já operam com níveis salariais mais robustos.
Na outra ponta, a Paraíba registra o menor piso nacional, de R$ 3.465,76 para 40 horas semanais. Também figuram entre os menores valores Rio Grande do Norte (R$ 3.851,54) e Maranhão (R$ 3.922,67). A diferença entre o maior e o menor piso chega a R$ 2.950,47, praticamente o dobro da menor remuneração.
Piso salarial por estado
| Estado | Piso Salarial (R$) | Jornada Semanal | CCT |
| AC | – | – | Sem CCT disponível |
| AL | 4.944,03 | 44h | CCT 2025/2026 |
| AM | 4.743,14 | 40h | CCT 2025/2026 |
| AP | – | – | Sem CCT disponível |
| BA | 6.213,24 | 44h | CCT 2025/2026 |
| CE | 5.616,89 | 44h | CCT 2025/2026 |
| DF | 6.000,00 | 44h | Tabela definida pelo Sindifar-DF |
| ES | 4.680,52 | 44h | CCT 2025/2026 |
| GO | 6.047,52 | 44h | CCT 2024/2025 |
| MA | 3.922,67 | 44h | CCT 2024/2026 |
| MG | 5.832,94 | 44h | CCT 2025/2026 |
| MS | 4.161,00 | 44h | CCT 2024/2025 |
| PA | 4.518,00 | 220h | CCT 2024/2025 |
| PB | 3.465,76 | 40h | CCT 2023/2025 |
| PE | 5.078,07 | 40h | CCT 2025/2026 (empresas da Abrafarma) |
| PE | 4.670,24 | 40h | CCT 2025/2026 fora da Abrafarma) |
| PI | 5.568,01 | 44h | Piso definido por Lei Estadual nº 7.347/2020 |
| PR | 4.483,05 | 44h | CCT 2025/2026 |
| RJ | 3.700,00 | não informado | CCT 2022/2023 |
| RN | 3.851,54 | 44h | CCT 2024/2025 |
| RO | 4.396,10 | 44h | CCT 2025/2027 |
| RR | – | – | Sem CCT disponível |
| RS | 4.950,00 | não informado | CCT 2025/2026 |
| SC | 4.600,00 | 220h | CCT 2025/2027 |
| SE | 5.151,40 | 44h | CCT 2025/2026 |
| SP | 4.722,00 | não informado | CCT 2025/2027 |
| TO | 6.371,85 | 44h | CCT 2025/2026 |
Fragmentação regulatória complica padronização
A disparidade não se limita aos valores. Há também inconsistências na própria organização das convenções coletivas. Estados como Rio de Janeiro operam com acordos desatualizados (última CCT de 2022/2023), enquanto Acre, Amapá e Roraima sequer disponibilizam convenções acessíveis publicamente.
Em paralelo, há casos de segmentação interna. Em Pernambuco, por exemplo, o piso varia de R$ 4.670,24 a R$ 5.078,07, dependendo da atividade. Já o Amazonas adota jornada reduzida (40 horas semanais), mas com remuneração competitiva (R$ 4.743,14).
Entidades do varejo reforçam preocupação com impactos
Associações que representam as farmácias vêm reforçando o alerta sobre os impactos de um piso nacional para o setor. “Uma lei sem considerar o porte das empresas e a realidade econômica do varejo pode gerar efeitos contrários aos desejados, como fechamento de estabelecimentos, redução de postos de trabalho e encarecimento de medicamentos”, adverte Rafael Espinhel, presidente executivo da ABCFARMA.
A Abrafarma partilha do mesmo parecer e ampara-se em estudos da FIA-USP e da FGV-RJ. “O lucro líquido médio das farmácias gira em torno de R$ 2 para cada R$ 100 de faturamento. É uma margem líquida baixa, que pode ser ainda mais comprometida se as variações de cada região não forem respeitadas”, reforça o CEO Sergio Mena Barreto.