RDC 1.000 redesenha controle de medicamentos no Brasil
Resolução amplia o receituário eletrônico, mas testará capacidade de controle
por César Ferro em
A RDC 1.000/25 ficou conhecida como a resolução que amplia a emissão de prescrições digitais e notificações de controle especial. Embora essa seja uma descrição assertiva, para Julino Rodrigues, pesquisador na área de inovação farmacêutica, saúde pública e participação social, a explicação não faz jus à complexidade da norma.
“O ponto mais relevante da resolução está menos no abandono do papel e mais no fato de que ela reorganiza os requisitos de controle para determinados receituários quando emitidos em meio eletrônico”, opina em artigo publicado no Jota.
O novo modelo exige integração ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), numeração individualizada, validação da assinatura e registro de uso no momento da dispensação. Dessa forma, o receituário eletrônico deixa de ser apenas um documento digital e passa a integrar uma infraestrutura regulatória própria.
RDC 1.000 estabelece uso de API ao SNCR
A resolução estabelece que as prescrições digitais deverão ser geradas em plataformas integradas ao SNCR por meio de APIs. Com essa integração, o documento contará com uma numeração individualizada concedida pelo sistema.
No momento da dispensação, o atendente da farmácia deve verificar a autenticidade do documento, conferir a numeração e registrar no SNCR sua utilização. Com isso, o receituário passa a ser de uso único.
“Assim, o controle deixa de depender, sobretudo, da materialidade do papel e da conferência visual local e passa a exigir uma trilha verificável, auditável e nacionalmente padronizada”, argumenta.
Apesar das mudanças, Rodrigues ressalta que isso não representa uma ruptura total com o modelo anterior. A própria Anvisa, por meio de nota, afirmou que os sistemas passam a “coexistir”.
A resolução foi publicada em dezembro do ano passado e entrou em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, em fevereiro de 2026. O texto também determina que a agência disponibilize o sistema para requisição de numeração e registro de utilização até o dia 1º de junho.
Após a disponibilização, haverá uma janela de 30 dias para a aceitação, em determinadas hipóteses, de receitas de controle especial e sujeitas à retenção emitidas sem numeração. “Trata-se de um reconhecimento explícito de que a força jurídica da norma antecede a maturidade operacional plena da infraestrutura”, afirma.
Norma não irá excluir farmácias menores
Também por meio de nota, a Memed afirmou que a norma não irá excluir, de imediato, farmácias menores sem sistemas próprios mais robustos. “O modelo pensado não depende de ERP. O farmacêutico poderá acessar diretamente o portal do SNCR, via navegador”, explica a companhia.
Mais prescrições digitais, menos filas no SUS
Para o Prof. Dr. Ricardo Centeno, chefe do departamento de neurologia e neurocirurgia da Unifesp, uma maior democratização das receitas digitais pode ajudar a desafogar os hospitais públicos. “No SUS, grande parte das filas nos atendimentos ambulatoriais ocorre apenas para a retirada de prescrições físicas. A implementação ampla reduziria significativamente esse fluxo desnecessário de pacientes nas unidades de saúde”, analisa.
Na visão do especialista, com menos pessoas comparecendo apenas para buscar receitas, haveria redução das filas e da sobrecarga administrativa, permitindo dedicar mais tempo aos pacientes que realmente necessitam de atendimento presencial.
Ainda no campo da saúde pública, a Memed destaca que, com o controle migrando para um fluxo estruturado de dados, será possível acompanhar como nunca antes o uso de medicamentos controlados no Brasil. Apesar de reconhecer o potencial dessas informações, a plataforma ressalta os limites necessários na gestão desses dados.
“A utilização desses dados precisa estar ancorada em um modelo de governança orientado a interesse público. Não estamos falando de monetização de dados, mas de responsabilidade social”, ressalta.
“A RDC 1.000 já mudou a lógica do controle especial no Brasil. O que ainda precisa ser demonstrado é a capacidade de transformar essa nova lógica em operação estável, adesão distribuída e governança confiável”, finaliza Rodrigues.