Abertura de empresas exigirá escolha do regime tributário
Nova regra obriga definição já no momento da inscrição do CNPJ, alterando o processo tradicional e exigindo mais planejamento dos empreendedores
por Ana Claudia Nagao em


A abertura de empresas no Brasil está passando por uma mudança importante. A partir de 27 de julho de 2025, quem quiser formalizar um novo negócio precisará informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário da empresa , uma decisão que, até então, podia ser feita até 30 dias após a inscrição no CNPJ.
Essa nova exigência foi determinada pela Receita Federal por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que regulamenta o funcionamento do novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim, sistema nacional que integra os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas.
“A obrigatoriedade de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, principalmente para os pequenos empreendedores que abrem empresas por conta própria, sem o auxílio imediato de um contador”, explica Luana Maria Camargo, gestora da área societária da Confirp Contabilidade.
“Por outro lado, a medida pode trazer benefícios para quem escolhe o Simples Nacional, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos após o início das atividades”, acrescenta.
Ela complementa que “a mudança exigirá mais organização, mas também corrigirá distorções. O empresário, agora, precisa definir o regime de tributação já na fase de viabilidade da empresa, o que torna o processo mais correto e bem planejado”, comenta.
A mudança elimina algumas brechas de planejamento tributário, mas esses casos são exceção. “É raro alguém usar esse prazo extra para fazer manobras. A exigência traz mais alinhamento desde o começo, mas requer estudo prévio. Depois que se define o regime, é irreversível”, alerta a especialista.
Entenda melhor a mudança para abertura de empresas
O novo Módulo AT da Redesim tem como objetivo integrar com mais eficiência os dados entre Receita Federal, cartórios, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos envolvidos na abertura de empresas. Com ele, o contribuinte só poderá obter o CNPJ após preencher todas as informações exigidas, inclusive a escolha do regime.
- Antes
O empresário tinha até 30 dias após a última inscrição municipal ou estadual (respeitando o limite de 60 dias a partir da abertura do CNPJ) para optar pelo regime tributário. - Agora
A decisão precisa ser feita antes mesmo de o CNPJ ser emitido, o que altera o fluxo de abertura tradicional.
Isso torna o processo mais técnico e obriga o empreendedor a buscar apoio especializado logo no início, especialmente porque a escolha do regime afeta diretamente os tributos a serem pagos, a forma de apuração e até as obrigações acessórias.
Reações do setor e desafios operacionais
Apesar dos pontos positivos dessa medida, ela traz algumas preocupações por parte dos órgãos responsáveis por registrar empresas. Representantes da Redesim Conectada — rede que reúne Juntas Comerciais e cartórios — pediram à Receita Federal uma revisão da medida, apontando riscos como aumento da burocracia, retrabalho e insegurança jurídica.
Além disso, o prazo curto para adaptação dos sistemas – menos de um mês – gera apreensão. Embora a Nota Técnica tenho sido emitida em abril, as orientações e funcionalidades do novo modelo só foram divulgadas na primeira semana de julho. Os órgãos precisarão atualizar interfaces, garantir a integridade dos dados e ajustar o fluxo de registros simultâneos com a Receita Federal. A expectativa é de mais segurança e padronização no processo de abertura de empresa, mas também impõe um novo nível de complexidade para quem deseja ampliar os horizontes do seu negócio.