Acesso à cannabis deve ter novas regras até o fim de setembro
Prazo para governo federal publicar portaria vence no dia 30
e atrasos em etapas-chave preocupam o setor regulado
por Ana Claudia Nagao em


O governo federal tem até 30 de setembro para publicar a portaria que regulamenta a produção e o acesso à cannabis e seus derivados para fins medicinais. O prazo foi estabelecido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo informações do portal Sechat.
Inicialmente, a data-limite seria o dia 19 de maio, mas foi estendida após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar um Plano de Ação para conduzir o processo regulatório. O STJ reforçou que há diferença entre cânhamo industrial, com baixo teor de THC (até 0,3%) e sem efeito psicoativo, e variedades usadas como entorpecentes. Assim, reconheceu que o cânhamo não se enquadra nas restrições da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), liberando o cultivo em território nacional.
Plano de ação para acesso à cannabis e atores envolvidos
O cronograma elaborado pelo Poder Executivo prevê nove etapas, seis delas com vencimento até 29 de setembro e as demais, no prazo final. Participam da articulação representantes dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Agricultura e Pecuária, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, além da Anvisa.
Apesar do desenho do plano, o STJ aponta atrasos significativos. A única fase concluída até agora foi a nº 2, sob responsabilidade do MAPA. A pasta publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.342, que define requisitos fitossanitários para importação de sementes de Cannabis sativa – entre os quais a exigência de certificado de origem e inspeção na entrada do produto no Brasil, com custos a cargo do importador.
Irregularidades e atrasos
A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo no STJ, identificou falhas em etapas cruciais. A nº 3, que previa a aprovação de nota técnica sobre o registro de produtores, deveria ter sido concluída em 26 de junho, mas não houve comprovação de cumprimento.
Situação semelhante ocorreu com a etapa nº 4, referente à elaboração de versão técnica da minuta da portaria que regulamentará o cultivo e acesso aos derivados medicinais. A data-limite era 17 de julho. Já a nº 5, que previa debate ampliado do texto até 15 de agosto, também não apresentou resultados formais.
A ministra ressaltou a ausência de comprovação material de avanços e determinou que União e Anvisa apresentem providências imediatas, com prazo de cinco dias para justificar os atrasos.
Papel da Anvisa e entraves na Dicol
Entre as etapas finais está a nº 9, que trata da exclusão da Cannabis sativa L. com THC igual ou inferior a 0,3% da lista de substâncias controladas pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. A discussão chegou a entrar na pauta da 12ª reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), mas foi retirada pelo relator Daniel Pereira.
Na ocasião, a Anvisa não contava com todos os diretores empossados. A situação foi normalizada apenas em 28 de agosto, após o presidente Lula aprovar novos integrantes e o diretor-presidente da agência. A expectativa é que o tema retorne à agenda regulatória.
Saúde e a versão final da minuta
Outro ponto sensível é a etapa nº 6, sob responsabilidade do Ministério da Saúde. Ela prevê consolidar contribuições e redigir a versão final da minuta da portaria, base para a regulação e fiscalização do setor. A proximidade do prazo final pressiona a pasta a acelerar o processo. Em resposta à imprensa, o Ministério afirmou estar “cumprindo as etapas” do cronograma. No entanto, especialistas e entidades do setor apontam a necessidade de maior transparência para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao mercado.