Anvisa altera regras para registro de protetores solares
Ideia é simplificar e acelerar processos
por Gabriel Noronha em
e atualizado em


A Anvisa oficializou nessa semana uma nova série de procedimentos para o registro de protetores solares. A Orientação de Serviço (OS) 139, presente na página 18 do Boletim de Serviço 27/2025, busca otimizar os processos de registro desses produtos.
Vigente a partir do dia 2 de junho, a medida permite que empresas agrupem todas as documentações necessárias para a validação de uma mesma linha de produtos em uma única solicitação, reduzindo o fluxo de pedidos sob responsabilidade da empresa.
O texto ainda determina que serão considerados de uma mesma linha apenas os produtos que possuem o mesmo nome, diferenciando-se apenas por questões de tonalidade e/ou fator de proteção (FPS), e aqueles que são fabricados e submetidos à avaliação pela mesma companhia.
Autarquia dá dicas para companhias de protetores solares
Buscando criar um processo mais simples para todas as partes, a Anvisa ainda divulgou uma lista de recomendações, que inclui quatro dicas fundamentais:
- Protocolar simultaneamente as solicitações de registro e pós registro de uma linha
- Anexar em cada um dos processos uma carta de agrupamento dos produtos, junto ao Termo de Responsabilidade
- Enviar, de forma simultânea, todos os documentos necessários, para garantir o benefício da análise conjunta
- Empresas interessadas em usufruir dessa facilidade no registro de produtos já em trâmite devem enviar um aditamento com a Carta de Agrupamento, facilitando a identificação da linha e permitindo a adoção das novas práticas