Câmara aprova isenção para doação de medicamentos
Objetivo é evitar a incineração de remédios ainda no prazo de validade
por César Ferro em
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para entes federativos ou entidades beneficentes. O texto, de autoria do ex-deputado General Peternelli, passou no Plenário com emendas do Senado. As informações são do portal da Câmara dos Deputados.
Na primeira versão do PL 4.719/20, a isenção era prevista apenas nas doações feitas em benefício de entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21, de Santas Casas e da Cruz Vermelha. Com as emendas, a administração indireta de entes federativos também será contemplada com o incentivo, além de entidades consideradas de utilidade pública como:
- Organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98)
- Organização da sociedade civil de interesse público e natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99)
- Organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14)
A Câmara manteve outros trechos do texto do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), como o prazo limite dentro do qual a indústria farmacêutica poderá doar medicamentos: no mínimo seis meses antes do vencimento do produto. A intenção é evitar a incineração de milhares de toneladas de remédios com, pelo menos, alguns meses de validade. “Quem ganha é a saúde do Brasil com a oportunidade de receber doações”, comenta o parlamentar. O PL segue agora para sanção presidencial.
Doação de medicamentos levará à isenção de três tributos
De acordo com o projeto, os tributos envolvidos na isenção concedida aos medicamentos doados são o PIS, a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).