Caso de propina na indústria farmacêutica: procurador pede arquivamento

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propina na indústria farmacêutica
Foto: Pedro França/Agência Senado

O inquérito que investiga um suposto caso de propina na indústria farmacêutica, e envolve os senadores emedebistas Eduardo Braga e Renan Calheiros, além do ex-senador Romero Jucá deve ser arquivado, de acordo com a recomendação do procurador-geral da República, Paulo Gonet. As informações são do Estadão.

A conclusão de Gonet diverge da Polícia Federal que, como noticiado pelo Panorama Farmacêutico no final de setembro, decidiu indiciar os políticos por favorecer interesses da então Hypermarcas (hoje, Hypera Pharma) no Congresso Nacional.

O procurador entende que, apesar de apresentarem transações atípicas dos senadores, os relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não estabelecem uma conexão entre as movimentações e o contexto de suposto recebimento das propinas.

Ainda de acordo com Gonet as informações coletadas durante o inquérito se restringem a registros de ligações e comunicações eletrônicas, sem menção aos ilícitos objetos da apuração. “Não há evidências que demonstrem que os parlamentares foram destinatários finais das vantagens ilícitas”, afirma.

“A hipótese criminal, no que concerne à autoria delitiva dos parlamentares, é informada somente pelas declarações dos colaboradores, sem corroboração nos demais elementos informativos coligidos ao apuratório, mesmo após a execução de exaustivas medidas cautelares destinadas a angariar novas evidências”, complementa o procurador.

Investigação de propina na indústria farmacêutica é baseada em delação

Iniciada seis anos atrás, durante o auge da Operação Lava Jato, a investigação foi aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e atribuiu aos políticos os crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Impulsionado principalmente pela delação de Nelson Mello, ex-diretor de relações institucionais do Grupo Hypermarcas, o inquérito, na visão do procurador, falhou em apresentar provas concretas.

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