CFF define regras para funcionamento de farmácias móveis
Medida tem como objetivo ampliar o acesso a tratamentos
por César Ferro em
e atualizado em


O funcionamento das farmácias móveis no âmbito da saúde pública está agora baseado em uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O plenário do órgão aprovou, no fim de setembro, as atribuições do farmacêutico e as normas para o funcionamento dessas unidades.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso aos medicamentos por meio do atendimento itinerante, somada à garantia da supervisão de um farmacêutico. As farmácias móveis poderão atuar em localidades urbanas, rurais, ribeirinhas ou de difícil acesso.
“O acompanhamento dos pacientes pelo farmacêutico é uma forma de levar mais saúde para as comunidades que habitam regiões distantes dos centros urbanos e populações vulneráveis”, pontua a autora da proposta, Júnia Medeiros, conselheira federal de Farmácia por Minas Gerais.
Essas unidades móveis deverão atender a todas as normas sanitárias e serem montadas em um veículo automotor totalmente adaptado. As instalações devem contar com ar-condicionado, refrigerador para medicamentos termolábeis e armários com chave para os controlados.
Farmácias móveis devem ser inscritas no CRF
Segundo a resolução, as farmácias itinerantes devem estar registradas e tipificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), assim como inscritas no Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição. A unidade também deverá ser vinculada a uma farmácia municipal fixa e só poderá atuar em um itinerário previamente definido.
“A assistência farmacêutica na farmácia móvel deverá seguir as diretrizes da Resolução CFF nº 729/2022, garantindo um atendimento com base em qualificação técnico-científica, supervisão das normas sanitárias e dos requisitos de rastreabilidade necessários”, destaca Walter Jorge João, presidente do CFF.