Como passar de MEI para ME

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Todo empreendedor, quando começa um negócio, tem como objetivo crescer. Muitos começam como microempreendedor individual (MEI) e planejam numa segunda etapa se tornar uma microempresa (ME).

Ter uma boa gestão financeira e contábil é imprescindível na nova fase, já que o custo da operação aumenta com a incidência de mais impostos. Nessa hora, contar com bons parceiros pode fazer a diferença. É o caso da SafraPay, credenciadora do Banco Safra, que conta como base o desenvolvimento de soluções de alta tecnologia, oferecendo serviços no físico, no digital, além de soluções financeiras como empréstimos e seguros.

Quais são as condições legais que fazem com que uma MEI perca essa classificação para se tornar uma ME?

Há uma série de exigências, por isso o empreendedor deve estar atento para saber se tem cumprido com os requisitos de um ou outro tipo de empresa e assim evitar o descumprimento das regras, o que pode gerar, por exemplo, despesas extras de tributos ou a perda automática de vínculo como MEI.

Um MEI perde esse status, segundo o Sebrae, em qualquer uma dessas hipóteses:

A) Quando contratar a partir do segundo funcionário.

B) Quando sua atuação não estiver prevista na listagem de ocupações permitidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

C) Quando decidir abrir uma filial.

D) Quando se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

E) Quando ultrapassa o faturamento máximo permitido.

Quais são as diferenças principais entre MEI e ME?

MEI 

– Faturamento de até R$ 81 mil por ano.

– Pode ter no máximo 1 funcionário.

– O imposto cobrado de uma MEI é um valor fixo mensal, segundo o tipo de atividade.

ME 

– Faturamento de até R$ 360 mil por ano.

– Pode ter até 19 empregados se a atividade for industrial e até 9 no caso de comércio e serviços.

– O empreendedor deverá escolher uma das várias naturezas jurídicas (ou regime jurídico) ao registrar a empresa. São elas Sociedade Simples Limitada, Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Pura e Empresário Individual.

Veja quais são as principais dúvidas de quem vai se tornar um ME:

1. Qual é o primeiro passo para deixar de ser MEI e ser ME?

Se o motivo for o faturamento acima do teto de R$ 81 mil, o microempreendedor individual deverá solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do site da Receita Federal. Antes, será preciso gerar um código de acesso, segundo instruções do próprio Portal. Digitado o código de acesso, o contribuinte terá de selecionar o motivo e a data do “fato motivador” do desenquadramento.

Estar desenquadrado do MEI não significa que o empreendedor foi excluído do Simples Nacional. A legislação prevê que a partir da data de início da mudança, será preciso recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, seja como microempresa ou empresa de pequeno porte.

O recolhimento dos tributos, segundo a regra do Simples Nacional, deve ser solicitado pelo aplicativo PGDAS, que vai calcular o valor devido e gerar a guia de recolhimento (DAS). O Sebrae recomenda que antes de fazer o desenquadramento o contribuinte imprima o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

Duas dicas adicionais: caso o desenquadramento tenha ocorrido por causa do faturamento além do teto de MEI, o contribuinte deve checar se há tributos adicionais a serem pagos. Além disso, é necessário ir até a Junta Comercial do seu estado para fazer a atualização do cadastro da empresa.

2. Para que serve a Classificação Nacional de Atividades Econômicas?

Quem deixar de se enquadrar como MEI e tiver se se tornar ME terá de atender a uma série de exigências. Antes do CNPJ, o empreendedor deve definir quais são as atividades exercidas pela empresa e consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As atividades influenciam no percentual de imposto que será pago.

3. Por que é preciso fazer o contrato social?

O contrato social define como será a participação dos sócios no capital do negócio, quanto cada um investiu e as responsabilidades. O documento, que deve ser reconhecido em cartório e assinado por um advogado, trata ainda das atividades exercidas e o funcionamento da empresa.

Assim que estiver pronto, o contrato social deve ser apresentado à Junta Comercial da cidade onde vai funcionar a empresa. Se não houver, pode ser substituído pelo Cartório de Pessoas Jurídicas. Os sócios devem apresentar ainda os documentos pessoais e a Ficha de Cadastro Nacional. Serão cobradas taxas e só depois disso a empresa passa a existir.

4. Como fica a parte tributária quando se é ME?

O imposto cobrado de uma MEI é um valor fixo mensal, segundo o tipo de atividade. A ME tem uma um cálculo diferente, com base na receita ou no faturamento do período.

Uma microempresa precisa cumprir todas as exigências aplicadas a uma empresa. Para isso, deve manter o registro da contabilidade mensal com os números sobre as entradas e as saídas de produtos e de serviços.

Uma ME, diferentemente da MEI, paga um valor calculado com base na receita ou faturamento do período. No entanto, há várias classificações dentro da categoria ME, chamadas de natureza jurídica (ou regime jurídico). O empreendedor deverá escolher uma delas. Veja quais são:

– A Sociedade Simples Limitada exige que o empreendedor e um ou mais sócios sejam os proprietários. Essa natureza jurídica específica para a prestação de serviços intelectuais e de cooperativa. Além disso, prevê a chamada responsabilidade limitada. Caso haja dívidas, somente o patrimônio da empresa é utilizado para o pagamento, não os bens dos sócios.

– A Sociedade Empresária Limitada permite que duas ou mais pessoas se tornam sócias. Com o patrimônio separado, cada sócio se responsabiliza pela parte financeira e administrativa, segundo o capital investido indicado no contrato social. Várias atividades podem ser exercidas, diferentemente da Sociedade Simples Limitada.

– A Sociedade Limitada Unipessoal não exige um capital social mínimo. Com isso, o empreendedor pode abrir a ME mesmo com pouco dinheiro. Fica dispensada a necessidade de se ter sócio e o patrimônio pessoal e da empresa também ficam separados.

– Na Sociedade Simples Pura, apenas os sócios realizam o trabalho, já que é proibido contratar funcionários. Caso a empresa tiver dívidas, o patrimônio dos sócios pode ser usado para quitá-las.

– Para o Empresário Individual, fica dispensada a necessidade de um capital social mínimo. O proprietário responde pela empresa com seus bens pessoais e obrigações que assume.

5. O que quer dizer cada regime tributário do ME?

Escolhida a natureza, o passo seguinte é definir o regime tributário, ou seja, como serão cobrados os impostos a serem recolhidos. A maioria opta pelo Simples Nacional – um regime simplificado no qual os tributos são lançados em apenas uma guia, o chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No DAS, são faturados os seguintes tributos:

– Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Programa de Integração Social (PIS);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Imposto sobre Serviços (ISS);

– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

– Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além da facilidade da guia única, as alíquotas para o ME que adere ao Simples Nacional tendem a ser menores. No entanto, o contador pode dar a melhor orientação sobre a opção ideal para cada negócio.

Quem preferir pode optar pelo Lucro Real. Nesse regime tributário é cobrado o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) com base no lucro realmente obtido pela empresa. Assim, se o empreendimento tiver prejuízo, não haverá a cobrança dos dois tributos.

O empreendedor pode aderir ainda ao Lucro Presumido, que utiliza uma tabela fixa de presunção de lucro para calcular o IRPJ e a CSLL.

6. Uma ME precisa de licenças na prefeitura?

Uma empresa precisa do alvará de localização e funcionamento para começar a operar. As regras são definidas pelo poder público municipal. Também é preciso atender às exigências estaduais. Uma ME ligada ao comércio ou indústria exige a inscrição estadual. Muitos estados permitem que o pedido seja feito pela internet.

Outras autorizações podem ser exigidas segundo a área de atuação do negócio, o local de instalação e tamanho da empresa. Por exemplo, licença ambiental, sanitária e até uma vistoria do Corpo de Bombeiros.

7. Como melhorar a parte financeira quando se é ME?

Vale lembrar que a vida de uma empresa que deixa de ser MEI para ser ME, apesar das novas atribuições, pode ser mais fácil se o empreendedor se dedicar à gestão financeira.

Além de ser uma estratégia inteligente para organizar o caixa e manter as despesas pessoais separadas do caixa da empresa, é uma maneira de facilitar o acesso a uma série de serviços financeiros, como empréstimos com taxas mais atraentes.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

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