Farmacêuticos são proibidos de realizar procedimentos dermatológicos
por César Ferro em

Procedimentos dermatológicos como laserterapia, cosmetoterapia, luz intensa pulsada, ultrassom estético e realização de peelings químicos e mecânicos não podem ser realizados por farmacêuticos. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou os efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estendia essas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos àqueles profissionais.
Em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Justiça já havia anulado, em março de 2018, a Resolução CFF nº 573/2013, que definia as “atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”.
No início do mês de junho, a Justiça Federal também reiterou a suspensão definitiva de outra Resolução do CFF (669/2018), que autorizava aos profissionais dessa área a atuação no campo da saúde estética. A decisão atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e reforçou o entendimento da Justiça Federal em Brasília (DF), que em 2019 já havia determinado a suspensão da norma liminarmente.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
Graduado em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip), atua na produção diária de notícias e dos conteúdos das seções temáticas do portal
César Ferro possui 2918 conteúdos publicados no Panorama Farmacêutico. Confira!
Receba conteúdos inéditos e novidades gratuitamente
Este site utiliza cookies para melhorar sua navegação, analisar métricas e oferecer recomendações de conteúdo. Você pode ajustar suas preferências a qualquer momento em nossa política de privacidade.