Farmácias do estado do Rio de Janeiro têm até 20 de maio para entregar a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) ano-base 2024. Trata-se de uma obrigação acessória anual imposta pela legislação estadual.
Mais do que obedecer a uma exigência fiscal, o preenchimento correto da declaração reflete diretamente na quantidade de recursos que retornam aos municípios por meio do ICMS recolhido pelas empresas locais. Segundo a analista fiscal plena da Procfit, Priscila Carvalho, por lei, 25% do valor arrecadado com o imposto no estado do Rio de Janeiro é distribuído entre os municípios
Sua importância técnica está no cálculo do chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF), definido pela diferença entre as vendas realizadas e as compras feitas por cada estabelecimento comercial ou prestador de serviços. A soma desses valores, aliada a outros critérios estabelecidos pelo governo fluminense, determina o percentual do repasse financeiro que retorna ao município. Esses recursos são revertidos em áreas fundamentais como saúde, educação, infraestrutura urbana, segurança e programas sociais.
“A declaração envolve todas as entradas e saída que foram apuradas em 2024 e classificadas por meio do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Isso inclui uma venda para o consumidor; um produto que a empresa vai utilizar; compras e transações para fora do estado ou algum ativo imobilizado, tais como imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, móveis, softwares, entre outros”, explica Priscila.
Não entrega da DECLAN-IPM gera multa
O preenchimento da DECLAN-IPM não acarreta em nenhuma cobrança adicional às empresas, pois o ICMS já foi integralmente recolhido ao longo do ano. Entretanto, a não apresentação da declaração ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte a penalidades.
“A multa equivale a 1.000 UFIR-RJ, que hoje corresponde a R$ 4.750. Se a empresa for intimada por alguma infração, a penalidade varia de 1.500 a 10.000 UFIR-RJ (R$ 7.125 a R$ 47 mil)”, ressalta Erick Abenza, assistente fiscal da Procfit.
Segundo ele, a empresa pode ter a inscrição estadual cassada e ser impedida de emitir nota fiscal ou fazer transações e participar de licitações com municípios ou com o governo do estado do Rio de Janeiro.
Farmácias devem se preparar para evitar problemas de inconsistências
É importante que a farmácia inicie o quanto antes o levantamento das apurações que ocorreram no decorrer do ano passado, para que a área contábil faça os lançamentos a fim de entregar a declaração da forma mais exata possível. Caso seja detectada alguma inconsistência, problema de digitação ou preenchimento errado, a retificação deve ser realizada até o dia 27 de maio.