Farmácias devem se preparar para entrega da DECLAN-IPM
Especialistas detalham importância do documento, obrigatório para empresas com atuação no Rio de Janeiro
por Ana Claudia Nagao em


Farmácias do estado do Rio de Janeiro têm até 20 de maio para entregar a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) ano-base 2024. Trata-se de uma obrigação acessória anual imposta pela legislação estadual.
Mais do que obedecer a uma exigência fiscal, o preenchimento correto da declaração reflete diretamente na quantidade de recursos que retornam aos municípios por meio do ICMS recolhido pelas empresas locais. Segundo a analista fiscal plena da Procfit, Priscila Carvalho, por lei, 25% do valor arrecadado com o imposto no estado do Rio de Janeiro é distribuído entre os municípios
Sua importância técnica está no cálculo do chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF), definido pela diferença entre as vendas realizadas e as compras feitas por cada estabelecimento comercial ou prestador de serviços. A soma desses valores, aliada a outros critérios estabelecidos pelo governo fluminense, determina o percentual do repasse financeiro que retorna ao município. Esses recursos são revertidos em áreas fundamentais como saúde, educação, infraestrutura urbana, segurança e programas sociais.
“A declaração envolve todas as entradas e saída que foram apuradas em 2024 e classificadas por meio do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Isso inclui uma venda para o consumidor; um produto que a empresa vai utilizar; compras e transações para fora do estado ou algum ativo imobilizado, tais como imóveis, veículos, máquinas, equipamentos, móveis, softwares, entre outros”, explica Priscila.
Não entrega da DECLAN-IPM gera multa
O preenchimento da DECLAN-IPM não acarreta em nenhuma cobrança adicional às empresas, pois o ICMS já foi integralmente recolhido ao longo do ano. Entretanto, a não apresentação da declaração ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a constatação de dados incorretos e/ou de omissão de informações, sujeitará o contribuinte a penalidades.
“A multa equivale a 1.000 UFIR-RJ, que hoje corresponde a R$ 4.750. Se a empresa for intimada por alguma infração, a penalidade varia de 1.500 a 10.000 UFIR-RJ (R$ 7.125 a R$ 47 mil)”, ressalta Erick Abenza, assistente fiscal da Procfit.
Segundo ele, a empresa pode ter a inscrição estadual cassada e ser impedida de emitir nota fiscal ou fazer transações e participar de licitações com municípios ou com o governo do estado do Rio de Janeiro.
Farmácias devem se preparar para evitar problemas de inconsistências
É importante que a farmácia inicie o quanto antes o levantamento das apurações que ocorreram no decorrer do ano passado, para que a área contábil faça os lançamentos a fim de entregar a declaração da forma mais exata possível. Caso seja detectada alguma inconsistência, problema de digitação ou preenchimento errado, a retificação deve ser realizada até o dia 27 de maio.