Governo altera regras para venda de medicamentos na Argentina

Associações derrubaram lista de regras criadas por Milei

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venda de medicamentos na Argentina
Proposta foi parcialmente aceita, alguns artigos ainda estão vigentes – Foto: Canva – Gerada com IA

Diversas leis que pautam o funcionamento da venda de medicamentos na Argentina foram suspensas pela Câmara do Contencioso Administrativo Federal. Grande parte dos artigos afetados pela decisão são parte do DNU 70, decreto que marcou o início do mandato de Javier Milei no país. As informações são do portal Pharmabiz.

A iniciativa partiu de uma medida cautelar proposta pela Confederação Farmacêutica Argentina (COFA), em parceria com a Federação Farmacêutica Argentina (FERARA), e foi parcialmente deferida por três juízes.

O texto original solicitava a suspensão de 13 artigos do DNU, mas três foram mantidos pela corte por falta de argumentos e provas. Um deles, criado após o pacote de mudanças emitido pelo presidente, também teve seu funcionamento garantido.

O que muda na venda de medicamentos na Argentina? 

Confira a lista de artigos suspensos pelo governo argentino:

  • 313 – que permitia a venda de medicamentos em canais diferentes das farmácias
  • 314 – que regulamentava a propriedade das farmácias, afirmando expressamente que elas poderiam ser constituídas por meio de qualquer pessoa jurídica permitida
  • 315 – relacionado à habilitação
  • 316 – que regulamentava o horário de funcionamento das farmácias, determinando que as lojas poderiam funcionar nos horários que quisessem sem qualquer restrição além da obrigação de comunicar as autoridades sanitárias
  • 317 – que determinava o que poderia ser vendido
  • 319 – que revogava vários artigos da Lei de Farmácia
  • 320 – que permitia que um farmacêutico fosse responsável por mais de uma farmácia
  • 321 – que descreveu quem comparece à farmácia quando o farmacêutico está ausente
  • 323 – que estabelecia que as farmácias poderiam dispensar receitas
  • 324 – que explicava quem deveria vender somente para farmácias e laboratórios

Confira os artigos mantidos pela Câmara:

  • 318 – relativos aos diversos arquivos digitais que as farmácias devem manter
  • 322 – vinculado aos certificados de autorização de estabelecimento
  • 325 – que impõe a obrigatoriedade do uso de livros eletrônicos e proíbe a alteração na ordem das vendas efetuadas
  • Criado posteriormente, a legislação que permite a exposição de medicamentos de venda livre nas prateleiras das farmácias também foi mantida

De acordo com a decisão, os autores argumentaram que a “desregulamentação” coloca em risco a saúde pública ao facilitar a venda de medicamentos sem controle profissional prejudica o papel do farmacêutico e o direito à saúde. “Ela repete políticas fracassadas da década de 1990, que não abaixaram os preços e geraram riscos à saúde”, diz um trecho do texto.

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