Juiz libera venda de cannabis em farmácias de manipulação
Decisão contraria entendimentos da Anvisa em relação ao tema e leva em conta extrapolação dos poderes da agência
por Gabriel Noronha em


A venda de cannabis em farmácias de manipulação é um direito assegurado. É o que decidiu o juiz Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti, da 6ª Vara Federal do Recife, ao determinar que a Anvisa extrapolou sua competência ao proibir a comercialização de produtos à base da planta no segmento magistral. As informações são do portal Consultor Jurídico.
A decisão faz parte de um processo movido por uma farmácia do setor, que alegou ter sido prejudicada ao perder clientes pelas regras da agência sanitária. A empresa argumentou que essas normas, que restringem a possibilidade de trabalhar com produtos da cannabis às farmácias sem manipulação e drogarias, não se amparam em qualquer critério objetivo e não dialogam com a legislação que regula o setor.
A União e a Anvisa afirmaram que a diferenciação reside no fato de que as farmácias tradicionais apenas vendem os produtos, considerando que a manipulação da categoria é proibida para todos. O juiz, no entanto, não foi convencido pelo argumento e ressaltou que as regras da autarquia não têm base na legislação federal:
“Nessa senda, seguindo entendimentos jurisprudenciais, entendo que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar ao criar diferenciações entre farmácias com e sem manipulação, sem respaldo na legislação federal aplicável (Leis 5.991/1973, 6.360/1976 e 13.021/2014), fato que caracteriza desrespeito ao livre exercício da atividade econômica e abusividade”, escreveu a autoridade em um trecho da decisão.
Como fica a venda de cannabis em farmácias de manipulação?
Dessa forma, fica definido que a Anvisa deve permitir que a farmácia produza os medicamentos, desde que siga exigências como a obrigatoriedade de receita médica específica.