A RD Saúde teve uma condenação da 7° turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3° Região por erros nas escalas referentes ao turno aos domingos. O equívoco fez com que uma funcionária não tivesse suas folgas quinzenais obrigatórias, previstas em lei no art. 386 da CLT. As informações são do portal Migalhas.
A decisão segue em alinhamento com o entendimento prévio da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), que reconheceu a irregularidade na escala de trabalho da profissional. A companhia terá que pagar em dobro o valor acordado com a colaboradora.
Em recurso, a varejista afirmou que possui autorização para funcionar aos domingos e que o trabalho nesses dias é considerado regular, apresentou cartões de ponto para comprovar a compensação das horas extras e afirmou que a trabalhadora seguia escalas de 5×1, 4×1 ou 3×1, conforme necessidade da empresa.
A companhia ainda reforçou que a legislação vigente exige apenas uma folga dominical a cada três semanas e argumentou que o art. 386 da CLT não teria sido recepcionado pela Constituição Federal.
Relatora discorda de defesa apresentada pela RD Saúde
A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do caso, não acatou os argumentos apresentados pela RD Saúde, reforçando que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já consolidou o entendimento de que o art. 386 da CLT continua válido e citando a norma que garante às trabalhadoras mulheres o direito à folga dominical quinzenal e prevalece sobre regras genéricas.
Em seu voto, afirmou que “em aplicação do princípio da norma mais favorável e por força do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho”.