O SindHosp- Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo conseguiu na Justiça uma liminar que declara inconstitucional o decreto do governo de São Paulo que elimina a isenção de ICMS sobre medicamentos e equipamentos médico-hospitalares.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, aceitou a alegação do sindicato de que a medida não poderia ter sido tomada por decreto e sim por lei. A decisão de mudar a alíquota do imposto sobre medicamentos também exigiria um acordo prévio entre os estados.
Além disso, a redação do decreto estadual estipulou que a isenção seria destinada às entidades que não sejam classificadas como hospitais públicos ou santas casas. No entendimento da Justiça, o texto gerou um tratamento discriminatório contra os serviços privados de saúde, o que representa uma violação ao princípio da isonomia tributária previsto nos artigos 150 e 152 da Constituição Federal.
Para o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, revogar a isenção para sanear contas públicas traria mais prejuízos aos cofres do governo. “A conta voltará para o próprio poder público, tendo em vista que parte da população não terá condições de arcar com os aumentos de preços de serviços e planos de saúde e acabará fatalmente migrando para o SUS”, avalia.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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