Justiça nega fornecimento do Ozempic por plano de saúde

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Fornecimento de Ozempic
Foto: Canva

A justiça recusou o pedido de um paciente que tentava garantir o fornecimento do Ozempic por seu plano de saúde. De acordo com a sentença da 2ª vara Cível da Regional Oceânica de Niterói (RJ), o medicamento não está incluído no rol de cobertura obrigatória da ANS. As informações são do Migalhas.

Na alegação do paciente, o remédio, que foi prescrito por um profissional da saúde, é essencial para seu tratamento, uma vez que foi diagnosticado com trombose pulmonar, obesidade, resistência insulínica e esteatose hepática. Devido ao alto custo do fármaco, o reclamante solicitava a obrigatoriedade do fornecimento

Por sua vez, a defesa afirma que o contrato firmado entre as partes não compreende medicamentos de uso domiciliar, como o Ozempic, a não ser aqueles previstos em lei.

Fornecimento do Ozempic não é previsto pela ANS e não tem precedente legal 

Para a juíza Flavia Chagas, dois pontos pesam contra a solicitação do paciente. Em primeiro lugar, o Ozempic não faz parte do rol de medicamentos de cobertura obrigatória da ANS. E, em segundo, decisões anteriores do STJ respaldam a negativa.

A decisão também apontou jurisprudência do STJ para contratos como os firmados pelas partes, onde o fornecimento de remédios para uso domiciliar não é previsto. Além do pedido ter sido julgado como improcedente, a tutela de urgência anteriormente concedida foi revogada.

Preço do medicamento levou a negociações com governo 

Não é só por aqui que o preço do Ozempic está envolto em disputas. Nos Estados Unidos, ele deve cair depois de uma negociação entre a Novo Nordisk e o governo norte-americano.

A inclusão do medicamento na rodada de negociações é fruto da Lei de Redução da Inflação implantada pelo presidente Joe Biden. O valor do tratamento mensal com o remédio no país está tabelado em US$ 968,52 (cerca de R$ 5,3 mil) e é amplamente coberto por planos de saúde como Medicare.

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