Justiça permite que EMS continue a produzir medicamentos com liraglutida
Na última quinta-feira, dia 4, a Novo Nordisk havia garantido a recomposição do prazo de vigência da patente
por César Ferro em
e atualizado em


A Justiça decidiu que a EMS poderá continuar produzindo e comercializando seus medicamentos com liraglutida. A farmacêutica nacional conseguiu uma liminar junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. As informações são do Valor Econômico.
A liminar vem após determinação da Justiça para que o INPI recompusesse o prazo de patente do princípio ativo, que pertence à Novo Nordisk. A proteção, de acordo com a decisão, deveria ser recomposta em oito anos, cinco meses e um dia, em razão de uma “injustificada demora” na análise por parte do instituto. Entre o momento em que o laboratório dinamarquês entrou com o pedido de patente e a concessão, passaram-se 13 anos.
Por meio de nota, a companhia brasileira afirmou que “a decisão reforça a plena regularidade da atuação da EMS, a única empresa com registro ativo na Anvisa para medicamentos à base de liraglutida”.
EMS lançou medicamentos com liraglutida em agosto
Depois de estudar sobre os medicamentos com liraglutida por uma década, a EMS apresentou ao mercado suas canetas Lirux e Olire no último mês de agosto. Os remédios, destinados, respectivamente, para o tratamento do diabetes e da obesidade, só se tornaram possíveis com o fim da patente da Novo Nordisk, encerrada em novembro de 2024.
De acordo com a decisão do TRF, a farmacêutica dinamarquesa descontinuou a produção de seus Saxenda e Victoza, enquanto o laboratório brasileiro investiu mais de R$ 1 bilhão para desenvolver os produtos. Ainda segundo a decisão, a multinacional foi contrária ao pedido da companhia nacional e acusou-a de litigância de má-fé. O documento também aponta que entidades setoriais como a Abifina e o Grupo FarmaBrasil pediram inclusão como partes interessadas.
Novo Nordisk baseou extensão de patente em entendimento do STF
A sentença judicial que estendeu a patente da Novo Nordisk sobre os medicamentos com liraglutida se amparou em um entendimento crucial do STF. Em 2021, o tribunal declarou inconstitucional o dispositivo legal que prorrogava automaticamente o prazo de vigência de patentes.
Contudo, na mesma decisão (ADI 5529), a Corte elogiou os sistemas de PTA (Patent Term Adjustment) vigentes no exterior e distinguiu a prorrogação automática e genérica (do extinto art. 40 da LPI), da possibilidade de um ajuste pontual e fundamentado, para compensar a demora irrazoável e injustificada do INPI no processo de análise de patentes. Foi exatamente esse raciocínio que embasou a decisão favorável à farmacêutica dinamarquesa, ao reconhecer o direito fundamental do titular da patente à exclusividade temporária é a essência da proteção patentária, e que o ajuste do prazo de vigência da patente seria a medida mais adequada e eficaz para reparar o dano causado pela ineficiência estatal.