Justiça veta restrição de horário de funcionamento de farmácias


Recentes decisões judiciais favoráveis às empresas do setor vêm garantindo plena liberdade no horário de funcionamento de farmácias. O entendimento dos magistrados é de que nenhuma regulamentação municipal ou estadual pode impor limites à abertura e ao fechamento desses estabelecimentos, tendo em vista a sua essencialidade.
Nesse contexto, a fixação de horários mínimos para a operação das lojas e a instituição de regime de plantão em rodízio contam com uma justificativa plausível – assegurar que a sociedade tenha acesso contínuo a medicamentos e insumos em todos os dias da semana.
De acordo com o advogado Flávio Mendes Benincasa, sócio do escritório Benincasa Sociedade de Advogados, tais limitações contrariam a legislação federal, que respalda o livre exercício da atividade.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) estabelece de forma expressa que as empresas do segmento têm o direito de executar suas operações em qualquer horário ou dia da semana, inclusive nos feriados. “Dessa forma, eventuais normas municipais que pretendam restringir a abertura de farmácias em períodos ampliados esbarram em ilegalidade”, reforça o especialista.
STF também reforça entendimento sobre horário de funcionamento das farmácias
Esse entendimento sobre o horário de funcionamento das farmácias é reforçado pela Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual os municípios têm competência para regular o comércio local, desde que não contrariem leis estaduais ou federais. “Quando o ente municipal impede que a farmácia funcione em regime de 24 horas ou determine seu fechamento em determinados dias, cria-se um conflito direto com a legislação nacional, em especial com a própria Constituição”, observa Benincasa.
“O artigo 170 da Carta Magna assegura a livre iniciativa como princípio estruturante da ordem econômica brasileira. Assim, qualquer norma que limite de forma desarrazoada o funcionamento das farmácias viola esses preceitos constitucionais”, acrescenta.
O advogado reforça que a instituição de horários mínimos e rodízios de plantão segue válida como mecanismo de garantia ao acesso básico da população, mas não pode servir como instrumento para restringir a atuação das farmácias.
“Trata-se de equilibrar a proteção ao consumidor com o respeito à legislação que assegura às empresas o direito de expandir sua operação. Qualquer medida contrária fere não apenas a Lei da Liberdade Econômica, mas o próprio princípio da legalidade”, conclui Benincasa.