Lula sanciona lei que autoriza farmácias em supermercados
Norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 23
por César Ferro em e atualizado em
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.357/2026, que autoriza o funcionamento de farmácias em supermercados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 23. O texto estabelece que o varejo alimentar poderá vender medicamentos, desde que em “ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica”.
A presença de farmacêuticos nesse local é obrigatória. Além disso, os procedimentos de recebimento, armazenamento e controle – incluindo temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade – devem seguir os mesmos padrões exigidos das drogarias.
Nova realidade aumenta concorrência e diminui margens
Segundo análise do consultor Paulo Paiva, com base em estudo da Close-Up International, a presença de farmácias em supermercados tende a aumentar a concorrência local. As margens também devem cair no curto prazo devido à oferta de preços mais baixos.
Apesar do cenário aparentemente negativo, o especialista relembra que o varejo alimentar já atuou em um sistema semelhante em 2008, mas não chegou a alcançar 3% de participação de mercado. “As farmácias contam com alguns diferenciais. Elas são o destino fim para o paciente que busca medicamentos e até mesmo algumas categorias de HPC, como proteção solar e higiene bucal”, analisa.
Para contornar o momento turbulento, ele indica foco em dois pontos fortes do canal. “As farmácias têm um atendimento de balcão mais qualificado e, se focarem na diversidade de sortimento, terão uma vantagem enorme sobre esse novo player”, garante.
Farmácias em supermercado representam avanço em relação a projetos anteriores
Para a Abrafarma, o texto sancionado representa um grande avanço em relação aos diversos projetos em discussão no passado, que autorizavam a venda de medicamentos isentos de prescrição nas gôndolas de supermercados, mercearias e mercadinhos, como um produto qualquer, sem os devidos cuidados de armazenamento, exposição, controle e manipulação.
“O texto atendeu a pontos fundamentais levantados pela Abrafarma nos últimos anos: respeito a normas sanitárias, assistência do farmacêutico de forma contínua, garantia de segurança e rastreamento dos medicamentos. Exatamente como qualquer farmácia já faz”, afirma o CEO Sergio Mena Barreto. Segundo ele, as novas regras reforçam a política nacional de medicamentos e o entendimento de que esse é um produto especial e tem de ser tratado como tal.
Para Rafael Espinhel, presidente executivo da ABCFARMA, a solução preserva os fundamentos do modelo sanitário brasileiro. “Não há autorização para comercialização em gôndolas abertas, não se dispensa a presença de farmacêutico e não se institui regime regulatório paralelo ou diferenciado”, explica.
“O funcionamento de farmácias em supermercados fica condicionado à existência de ambiente físico segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com independência funcional e integral cumprimento da legislação sanitária vigente, incluindo as Leis 5.991/1973, 6.360/76 e 13.021/14”, acrescenta.
Sob a perspectiva jurídico-regulatória, o texto reafirma o enquadramento da farmácia como estabelecimento de saúde, garantindo responsabilidade técnica, presença permanente de farmacêutico e integração às atividades de farmacovigilância e controle sanitário. Esse conjunto de obrigações constitui um pilar essencial do sistema sanitário nacional.
Para André Bedran Jabr, advogado do departamento jurídico do Sincofarma/SP, a proposta gerou divergências ao longo da tramitação, mas o texto final determina que os supermercados cumpram as mesmas exigências aplicáveis às farmácias e drogarias tradicionais.
“Em comparação com a versão original, o PL aprovado representa um avanço após amplo debate e atuação de entidades do setor. O resultado ficou alinhado às demandas do segmento, restando apenas como ponto de atenção a possibilidade de a atividade ser explorada sob o mesmo CNPJ do supermercado”, avalia Jabr.
Já Fábio Basílio, presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), defende o acompanhamento próximo da implantação dessas unidades. “Não podemos aceitar retrocessos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica, nem no uso racional de medicamentos”, afirma. Ele também ressalta que um dos pontos centrais é a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Varejo alimentar classifica lei como conquista
Por meio de nota, a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), em conjunto com a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD) e a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (ABAAS), classificou a sanção como “um marco histórico”. Para elas, o movimento foi fruto de uma articulação institucional robusta do setor.
“A lei trará mais conveniência no dia a dia, com farmácias completas no local onde as famílias já fazem suas compras. A medida acompanha uma realidade clara: o Brasil está envelhecendo, a demanda por saúde cresce e o consumidor busca soluções cada vez mais práticas e integradas”, afirma João Galassi, presidente da ABRAS.
Como funcionará a farmácia?
Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, o ambiente terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:
- Dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos
- Recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade
- Rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Medicamentos com controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento. Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Separação funcional
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
Comércio eletrônico
O projeto permite que as farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico. A medida vale para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.