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Lei proíbe farmácias de pedir CPF em troca de desconto

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A nova Lei nº 17.301, sancionada pelo governo de São Paulo na última terça-feira, dia 1º, já vem causando polêmica no varejo farmacêutico. A norma proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor para a oferta de descontos e benefícios. As informações são do Tilt, canal de tecnologia do UOL.

A legislação determina ainda que as lojas afixem avisos sobre esse proibição em bom tamanho e em um local de fácil visualização. A multa para o estabelecimento que não cumprir a lei é de cerca de R$ 5.500 e esse valor pode dobrar em caso de reincidência.

Entretanto, a assessoria jurídica do Sincofarma-SP entende que a lei estadual esbarra no Direito Civil, que abrange proteção de dados pessoais e é de responsabilidade da União, segundo a Constituição. “Neste sentido, o Sincofarma considera necessário analisar de forma mais profunda a questão sob a perspectiva jurídica, para definir qual a melhor forma de proceder”, informou o advogado da entidade, Rafael Espinhal.

A opinião é corroborada por Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil. Segundo ele, embora a LGPD vete o uso de alguns dados dos clientes, como o compartilhamento do histórico de compra de remédios de um cliente para planos de saúde, a prática de coletar dados dos estabelecimentos para fidelizar clientes é legal.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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