Nova tributação de ICMS pode encarecer medicamentos
Decreto publicado no fim de setembro muda cálculo de imposto sobre os remédios
por César Ferro em
e atualizado em


Minas Gerais terá uma nova forma de tributação de ICMS, o que pode trazer importantes impactos tanto para o varejista quanto para o consumidor. As informações são d’O Tempo.
No fim de setembro, o governo mineiro publicou um decreto que prevê mudanças na forma como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado na cadeia de comercialização. Os preços aplicados no atacado e no varejo, segundo especialistas consultados, podem ficar mais altos.
Tributação de ICMS acontece em substituição tributária
Atualmente, o modelo de substituição tributária (ST) é o utilizado sobre os medicamentos em Minas Gerais. A Margem de Valor Agregado (MVA) é a base para o cálculo, que faz uma estimativa da diferença entre o preço do produto que sai da indústria e o que chega ao consumidor – a tributação é aplicada depois disso.
Assim, o ICMS é recolhido pelo fabricante ou importador, simplificando o restante do processo. Além disso, essa forma ajuda a reduzir a sonegação fiscal.
Decreto aplica nova sistemática para o cálculo
Assinado pelo governador Romeu Zema (NOVO), o Decreto nº 49.107/2025 aplica uma nova sistemática para calcular o imposto com base em preços de mercado ou valores de referência oficiais. O texto aplica uma hierarquia em vez de utilizar o MVA como cálculo principal.
Passo a passo para o novo cálculo
- Adota-se o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que será divulgado em outra portaria. Ele é um cálculo feito por meio do preço médio de comercialização do medicamento.
- Se não houver PMPF, como é o caso de medicamentos novos, será utilizado o preço máximo ao consumidor (PMC) fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
- Na ausência dessas duas primeiras referências, poderão ser usados valores definidos por entidades representativas do setor.
- Apenas em um último caso a MVA é aplicada.
O que dizem os especialistas?
“Na prática, o estado deixa de presumir uma margem padrão e passa a utilizar preços de referência como base para o cálculo do imposto. Essa mudança pode alterar o valor do imposto recolhido pelas empresas, variando conforme o preço adotado como referência”, comenta Danielle Iranir, coordenadora jurídico-tributária da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG).
“Esse método utiliza uma média de preços definida pelo estado, que pode não refletir o valor real praticado pelas farmácias”, alerta Jiovanni Coelho, CEO da Sim Tax. O especialista também comenta que, de modo geral, as drogarias não praticam o preço máximo definido pela CMED. “Isso pode elevar o custo de lançamento de novos medicamentos em mais de 60%, dificultando o acesso da população a tratamentos inovadores. Muitos medicamentos podem nem ser lançados ou comercializados em Minas Gerais por conta da inviabilidade econômica resultante do cálculo por PMC da CMED”.
Para Lucas Rosa, líder de marketing do Grupo AMR Saúde, as pequenas farmácias e o consumidor serão os principais afetados. “Farmácias de menor porte ou com menor digitalização tendem a sentir impactos maiores. Promoções e descontos agressivos podem se tornar inviáveis em produtos com PMPF elevado”.
Já para Luís Garcia, advogado tributário e sócio do Tax Group, o novo modelo pode levar à judicialização. “Tem que ter muita transparência na metodologia de cálculo (do PMPF). O que o governo vai considerar em termos de critérios? Quais farmácias vão ser consideradas? É preço com desconto ou sem desconto? Algumas farmácias têm programa de fidelidade. Qual é o período analisado? Quão significante é essa amostra?”.
Novas regras entram em vigor em dezembro
As novas regras entram em vigor em 1º de dezembro. Os valores de ICMS calculados para cada medicamento por meio do PMPF ainda não têm data de divulgação.
Paraná adota caminho oposto
Um pouco mais ao sul do país, o Paraná caminha na direção oposta. O estado anunciou que um medicamento para pressão alta terá seu ICMS zerado a partir do ano que vem.
O princípio ativo alvo da ação é o succinato de metoprol, remédio utilizado para o tratamento da pressão alta e outros problemas cardiovasculares. Ele é um betabloqueador que diminui a frequência cardíaca e a força de contração, sendo receitado principalmente para pacientes com arritmias ou pessoas que sofreram infarto. A isenção, fruto de um decreto do governo paranaense, é válida para os comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg.