Novo código torna-se obrigatório na emissão de notas fiscais
cBenef vale para operações envolvendo cobranças de ICMS
por Gabriel Noronha em
Em mais um processo de adaptação às normas da reforma tributária, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) passou a exigir, desde o dia 6 de abril, um novo código nas notas fiscais eletrônicas emitidas no Estado. As informações são do Diário do Comércio.
O cBenef é válido para todas as operações amparadas pelos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será completamente extinto apenas em 2033.
A novidade está prevista no Decreto paulista nº 69.981, de 18 de outubro de 2025, e na Portaria SRE nº 70/2025, de 21 de outubro do mesmo ano. De acordo com as normas, para cada tipo de operação haverá um Código de Benefício Fiscal (cBenef) correspondente.
O preenchimento do documento também está sendo exigido dos contribuintes dos estados do Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.
Entenda o funcionamento do cBenef
Em São Paulo, os códigos, com as respectivas descrições e bases legais, devem ser consultados na Tabela cBenef SP (com 20 páginas), já disponível no Portal da Sefaz-SP. A secretaria já enviou comunicação via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para cerca de 170 mil contribuintes, alertando sobre a exigência de destaque do código nas notas fiscais.
Ainda segundo o órgão, os comprovantes que não apresentarem corretamente o novo código serão impedidos de emitir documentos fiscais, ficando sujeitos também a multas equivalentes a 1% do valor da operação relacionada na nota fiscal.