Novo Rol de Procedimentos da ANS inclui medicamento biológico para asma alérgica grave e urticária crônica espontânea

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São Paulo, março de 2021 – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define a cobertura mínima obrigatória a ser oferecida pelos planos de saúde. Foram inclusos 69 itens entre procedimentos e medicamentos, sendo que um deles é uma conquista para pacientes com asma alérgica grave e com urticária crônica espontânea: o Omalizumabe. Com essa decisão, pacientes diagnosticados com essas doenças e que utilizam a saúde suplementar, terão acesso ao medicamento a partir de 01 de abril de 20211.

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A ANS destacou a participação pública durante o processo de atualização do Rol que pôde submeter propostas de atualização em um formulário online e depois contribuir com a consulta pública. Segundo o órgão, foram recebidas 30.658 manifestações, o que significa um aumento de 500% em relação à última rodada de atualização em 2017, que recebeu apenas 5.259. Profissionais de saúde, pacientes, familiares e cuidadores foram os que mais participaram1.

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Para Norma Rubini, Profa. Titular de Alergia e Imunologia da UNIRIO, a inclusão de omalizumabe no Rol da ANS é um passo importante no acesso a medicamentos avançados. ‘Existem pacientes com asma grave que não conseguem controlar a doença com a terapia padrão. A ampliação na oferta de terapias com eficácia e segurança comprovadas no controle dos sintomas, especialmente em casos graves2, é essencial para assegurar uma qualidade de vida para essas pessoas’, explica a médica.

A asma é uma doença inflamatória crônica das vias aéreas que limita a respiração de adultos e crianças.3 Estima-se que cerca de 300 milhões4 de pessoas têm asma em todo o mundo, Todos os anos, 250 mil pacientes morrem vítimas da doença globalmente.5 No Brasil, aproximadamente 20 milhões de brasileiros sofrem com a asma6 e cerca de 2 mil mortes são registradas todos os anos.7

A asma também é uma causa importante de internações no Sistema Único de Saúde (SUS)8. Dados do Ministério da Saúde revelam cerca de 350 mil internações hospitalares por ano, via SUS, em decorrência de complicações relacionadas à doença9.

Além de tratar a asma, o omalizumabe também foi incluído no Rol para o tratamento da urticária crônica espontânea (UCE)1, doença caracterizada por lesões avermelhadas na pele que coçam intensamente e mudam de lugar (urticas), associadas ou não a inchaço de partes do corpo (angioedema), por pelo menos seis semanas, não causadas por fatores externos desencadeantes como alimentos, perfumes, produtos de limpeza, cosméticos ou medicamentos10,11 A UCE afeta cerca de 1% da população mundial11 e pode ocorrer em qualquer idade, sendo mais frequente entre os 20 e 40 anos. Para cada homem com UCE, há duas mulheres com a doença11.

A Dra Norma explica que a UCE não é uma doença fatal, mas provoca grande impacto na vida do paciente11. ‘Ela interfere no trabalho e nos estudos, provoca isolamento social, privação de sono, pois, nos casos graves a coceira intensa não deixa a pessoa dormir10,12,13’, afirma a médica. Pacientes com UCE também são mais suscetíveis a desenvolver transtornos mentais, tais como depressão e ansiedade, devido à privação do sono e imprevisibilidade das crises13,14,15.

‘Com um tratamento adequado é possível controlar os sintomas da UCE16 promovendo uma qualidade de vida equivalente à dos pacientes com formas leves da doença17. Por isso, a ampliação da oferta de medicamentos é uma conquista importante para os pacientes’, finaliza a Dra Norma.

Para consultar todas as informações sobre a consulta pública e a Nota Técnica nº 3 com a análise feita pela ANS e a diretriz de utilização (DUT), assim como os procedimentos e medicamentos que foram inclusos no Rol, acesse o site: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans.

Omalizumabe foi incorporado ao SUS, porém ainda não está sendo dispensado para os pacientes com asma alérgica grave

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) aprovou, em dezembro de 2019, a incorporação de omalizumabe, para o tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2-agonista de longa ação (LABA). Com esta aprovação, o omalizumabe deve ser disponibilizado nas farmácias de alto custo do componente especializado no âmbito do SUS, porém, para que os médicos possam prescrever medicamentos para que os pacientes tenham acesso via rede pública, esses tratamentos precisam constar no Protocolo Clínico de Diretrizes e Terapêuticas (PCDT).

O PCDT de asma não é atualizado desde 2013. Com isso, todos os medicamentos mais avançados que chegaram ao Brasil desde então, não podem ser considerados por pneumologistas e alergistas do SUS no tratamento dos pacientes.

Para mais informações sobre o assunto, acesse: https://www.atualizaasma.com/

Fonte: 2A+ Farma

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