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Planejamento tributário para farmácias minimiza custos fiscais

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Foto: Canva

Considerando a intensa concorrência setorial, o planejamento tributário para farmácias ganha ainda mais relevância ao permitir uma redução dos custos fiscais. Trata-se de um conjunto de medidas que têm como objetivo racionalizar o fluxo de incidência dos impostos dentro de uma determinada atividade empresarial. Porém, fazer uso dessa estratégia exige conhecimento, cuidado e atenção.

“Um equívoco muito comum é que planejamento tributário não significa deixar de pagar o tributo, mas sim traçar estratégias para diminuição da carga tributária, sempre dentro do que a legislação permite”, enfatiza Leandro Curado, diretor da Farmacon.

Segundo ele, questões fiscais não abrem possibilidade de “jeitinho ou fórmulas”. “O que existe é entender a atividade empresarial do cliente e promover adequações dentro do que a legislação autoriza. Por isso mesmo, o primeiro passo é sempre deixar muito clara para os gestores a diferenciação entre evasão e elisão fiscal”, acrescenta.

A evasão ocorre quando uma empresa se utiliza de mecanismos irregulares para driblar o pagamento de tributos. Já a elisão fiscal visa a redução da carga tributária por meios lícitos. “Por vezes, é uma linha tênue, o que exige que o trabalho fique a cargo de profissionais capacitados”, ressalta Curado.

Planejamento tributário para farmácias começa pela escolha do regime

O planejamento tributário para farmácias inicia-se pela escolha do melhor enquadramento do regime fiscal para a farmácia. O Sistema Tributário Nacional contempla três modalidades. São elas o Simples Nacional (o mais básico), o lucro presumido e o lucro real.

Essa última modalidade é a que melhor favorece a implementação de uma estrutura de planejamento tributário. Por meio dela, a carga tributária incide sobre o que efetivamente a empresa obteve de lucratividade e não com base na presunção do governo, permitindo a dedução de despesas contábeis. “A partir de R$ 120 mil de faturamento já é possível verificar se a loja está no regime tributário adequado, pois o aumento de receita eleva a faixa do Simples Nacional, levando a farmácia a pagar mais tributos”, explica.

Substituição tributária

Outra questão é a substituição tributária, mecanismo fiscal em que se faz a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ou PIS/Cofins de um contribuinte para outro.

“Existem medicamentos que já foram tributados na origem, na indústria ou na distribuição, e a lei permite a compensação desses valores. No entanto, se a farmácia não tiver um acompanhamento contábil muito próximo e um sistema que assegure a categorização da mercadoria com o mesmo código que saiu do fabricante, o empresário não consegue identificar essa oportunidade e acaba pagando outra vez o imposto”, alerta.

Ainda sob esse aspecto, dentro do varejo farmacêutico existe um rol de produtos que mais geram créditos tributários para compensação.

Recuperação de créditos tributários

Um terceiro aspecto dentro do planejamento tributário é a recuperação de créditos, que acontece quando o varejista efetuou o recolhimento indevido de um imposto. “Um exemplo é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins. O STF já bateu o martelo sobre essa questão, indicando a cobrança como indevida.  Fazemos uma varredura para essa tributação nos últimos 60 meses anteriores e verificamos se, em algum momento, o ICMS daquele produto serviu como base de cálculo para o PIS e Cofins”, explica.

De maneira geral, “Com um planejamento tributário bem executado, a farmácia consegue uma redução de até 22,3% na carga total de tributos pagos, o que possibilita utilizar esse montante para reinvestir na operação ou melhoria no fluxo de caixa da farmácia”, aconselha.

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