Procon alerta: desconto mediante CPF é prática abusiva

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Procon  – É tão comum chegar estabelecimento e ditar o CPF ao operador de caixa na hora de pagar a conta que muita gente nem imagina o quão arriscado isso pode ser. O número de cadastro de pessoa física (CPF) é solicitado pelos comerciantes, sobretudo em redes, para criar uma fidelidade do consumidor. Porém, esse registro não pode ser critério para concessão de descontos na hora da compra.

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Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o órgão de defesa do consumidor considera abusivo o ato de condicionar desconto ao fornecimento de dados.

‘Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a loja deve explicar de maneira clara ao consumidor de que forma os seus dados serão utilizados. O consumidor deve saber que ele precisa autorizar o tratamento e o uso compartilhado dos seus dados pessoais, salvo algumas exceções. O consumidor deverá concordar com o cadastro e poderá atualizar e excluir os seus dados sempre que desejar’, explica Athayde.

Foto: Agência Brasil

De acordo com o diretor-presidente, se esses dados pessoais coletados pelas farmácias forem utilizados de uma maneira indevida ou criminosa, o consumidor pode registrar um boletim de ocorrência para que ocorra uma investigação e ainda pode realizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

Já a advogada do consumidor e professora universitária Marta Vimercati não vê problema nas redes pedirem tais dados no momento do desconto, contanto que não seja algo imposto ao cliente, e que, portanto, venha como um pedido. ‘Pode ser CPF, ou até mesmo outros dados, não há problema em pedir, contudo, o pedido deve vir acompanhado de uma autorização. Não pode ser uma obrigação’, diz.

Muito comum essa prática em farmácias, o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES), Luiz Carlos Cavalcanti, destaca que a única situação onde legalmente se exige a identificação do comprador é quando se trata de medicamento controlado, conforme Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, e mesmo assim a identificação se dá pelo RG.

‘Consideramos a prática de condicionar o desconto na compra ao fornecimento de dados uma prática abusiva que pode ser denunciada ao PROCON, contudo é uma prática que o cliente aceita, pois ele fornece o CPF. Existe a recente lei de proteção de dados, a LGPD onde uma empresa é a responsável pela guarda das informações que possui dos seus clientes. Caso seja provado que ela repassou tais informações ela responderá em juízo por tal ilegalidade’, conclui o presidente.

Fonte: ES Hoje

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