Sefaz vai mudar índice que reajusta impostos e multas em MT

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Com a alteração pela Sefaz, a UPF/MT passa a adotar o IPCA

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) afirmou que vai alterar o indexador que define o reajuste da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), usada como referência para o cálculo de taxas e impostos estaduais.

Com a alteração, a UPF/MT deixa de ser corrigida pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que acumulou alta de mais de 24% em 12 meses, e passa a adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 4,31% no mesmo período.

A decisão atende ao pedido da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e foi confirmada ao presidente em exercício da entidade, Frank Rogieri, durante reunião com o secretário da Sefaz, Rogério Gallo.

O assunto é de interesse do setor produtivo e teve forte articulação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT).

Porém, a redução beneficia a população em geral, uma vez que a UPF é a referência para o cálculo de diversas taxas de serviços estaduais e até de multas.

“O Governo do Estado reconheceu a necessidade da troca do indexador, já que a regra usada atualmente causa prejuízo a produtores, indústrias e consumidores”, destacou Rogieri.

“Precisamos aumentar a competitividade das empresas mato-grossenses, a exemplo do que já foi adotado em vários outros estados”.

Com o atual indexador, a UPF deu um salto no último ano: saiu de R$ 146,44 em janeiro de 2020 para R$ 181,98, em 2021. Usando o IPCA, o valor atual seria bem menor: R$ 152,75.

“Estamos sensíveis ao assunto, estudando medidas para resolver essa situação e definir um novo indexador para definir o valor da UPF MT. E, assim que a Assembleia Legislativa retornar do recesso, o Governo do Estado enviará um projeto para alteração do índice”, confirmou Gallo.

No passado, o uso do IGP-DI se justificava pelo fato de ser o mesmo indexador das dívidas dos estados com a União. Porém, desde 2014 essas dívidas passaram a ser corrigidas pelo IPCA.

“É justo que sejam adotados os mesmos índices de correção, tanto para as situações nas quais o Estado deve para o contribuinte ou para a União quanto nos casos em que contribuinte deve para o Estado”, finaliza Rogieri.

IPCA já é usado como indexador de UPF em outros estados, como Rio Grande do Sul, Rondônia, Bahia e Pará.

Fonte: Diário de Cuiabá

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