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SP implementará nova lei de licitações em fevereiro

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SP implementará nova lei de licitações em fevereiro

Lei de licitações

 

Com um orçamento aprovado de R$ 11,5 bilhões apenas para investimentos em 2023, a cidade de São Paulo deverá realizar suas compras públicas seguindo a Lei 14.133/21, mais conhecida como a nova lei de licitações (NLLC) a partir de 1º de fevereiro. As informações são do Valor Econômico.

A norma, que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023, traz uma série de modificações, a começar pela exigência de mais transparência nas informações. Ela obriga que todos os editais de licitação, atas de preço, contratos e todas as notas fiscais eletrônicas emitidas em razão dos contratos administrativos sejam armazenados em um único lugar, no caso o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

O Artigo 174 estabelece quais as informações o portal vai disponibilizar e uma das mais relevantes refere-se à divulgação do edital completo. Isso significa ter acesso, em um único lugar, a todos os editais do Brasil, de todos os órgãos, sejam federais, estaduais e municipais. Os avisos de contratações diretas também deverão constar no PNCP.

Por obrigação, o governo deverá divulgar no portal a inexigibilidade de licitação ou a dispensa de licitação por emergência. Outro ponto importante é a determinação para que todas as licitações sejam eletrônicas, o que aumenta o acesso à informação, a velocidade e a eficiência do processo.

Um dos pontos em que São Paulo avança em relação ao cronograma proposto na lei federal é prever a criação dos planos anuais de contratação – algo que só seria obrigatório a partir de 2024. O mecanismo – que ainda carece de regulamentação específica – prevê que cada município crie um documento único com as licitações previstas para o ano seguinte, de todas as áreas.

Ao contrário de outros Estados e municípios, São Paulo optou por fazer a mudança toda de uma vez. Segundo a Secretária Municipal de Gestão, Marcela Arruda, a ideia é evitar dúvidas e problemas sobre quais partes da antiga lei estariam vigentes e que partes não estariam.

Nova lei de licitações abre novo nicho para farmácias e distribuidoras

A NLLC abriu um caminho irreversível e promissor para farmácias e distribuidoras. “A nova Lei de Licitações regulamentou o acesso aos pregões em ambiente online, com segurança jurídica e menos burocracia. Enquanto as concorrências públicas convencionais sofrem impactos diretos de anos eleitorais, as virtuais despontaram como alternativa para pequenas e médias farmácias ou atacadistas se tornarem fornecedoras de medicamentos e serviços farmacêuticos. Isso porque contemplam contratos de pequeno valor e estão livres dos cronogramas licitatórios de praxe”, avalia Marcilio Gomes, analista da RHS licitações.

Como funcionam os pregões e cotações eletrônicas?

Os pregões e cotações eletrônicas caracterizam-se por ter data e horário de início predefinidos, quando todos os participantes dão o lance. Assim que a cotação for encerrada de modo randomizado, quem tiver a proposta de menor valor ganha. “Poucas farmácias ainda enxergam as vantagens desse tipo de licitação, mas a razão para isso é puro desconhecimento. Essa lacuna acaba sendo preenchida por distribuidoras de medicamentos, mais habituadas a esses processos e com mais facilidade para consultar o status das concorrências”, acrescenta. Qualquer farmácia pode participar, seja para vender medicamentos, itens de higiene e até com produtos de marca própria.

Desde maio de 2020, o Panorama Farmacêutico traz as principais oportunidades nesse segmento em uma seção exclusiva.

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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