A Lei 14.133/21, mais conhecida como a nova Lei de Licitações, traz uma série de modificações, a começar pela exigência de mais transparência nas informações. Diante dessa realidade, empresas do canal farma vêm recorrendo a treinamentos para capitalizar oportunidades com concorrências públicas. Desde maio de 2020, o Panorama Farmacêutico traz as principais oportunidades nesse segmento em uma seção exclusiva.
A norma, que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023, obriga que todos os editais de licitação, atas de preço, contratos e todas as notas fiscais eletrônicas emitidas em razão dos contratos administrativos sejam armazenados em um único lugar, no caso o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
“O Artigo 174 estabelece quais as informações o portal vai disponibilizar e uma das mais relevantes refere-se à divulgação do edital completo. Isso significa ter acesso, em um único lugar, a todos os editais do Brasil, de todos os órgãos, sejam federais, estaduais e municipais”, ressalta Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, consultor da RHS Licitações, que viu a demanda por treinamentos aumentar em torno de 30% nos últimos três meses.
Segundo ele, os avisos de contratações diretas também deverão constar no PNCP. “Por obrigação, o governo deverá divulgar no portal uma informação que antes era considerada uma espécie de caixa preta, que é a inexigibilidade de licitação ou a dispensa de licitação por emergência”, acrescenta. Outro ponto importante é a determinação para que todas as licitações sejam eletrônicas, o que aumenta o acesso à informação, a velocidade e a eficiência do processo.
Copa do Mundo das licitações
Para muitos juristas, a venda de medicamentos para o governo se enquadra nos contratos de fornecimento contínuo. “A indústria farmacêutica ou distribuidora vai entrar em uma licitação agora em 2021 e só vai voltar a participar novamente em 2031. Trata-se de um contrato de até dez anos de fornecimento. Vai ser a Copa do Mundo das licitações”, ressalta Peixoto
De acordo com ele, o governo é um cliente que nenhuma empresa deveria descartar. “Trata-se do maior cliente que existe no mercado. Primeiro por que, ao contrário da esfera privada, ele nunca corre o risco de quebrar, por mais que possa ter atraso ou demora no pagamento”, acrescenta. Em segundo lugar, o setor público é responsável por consumir 40% de toda a produção de medicamentos do país e, com a pandemia, esse percentual chegou a 50%.
Novo nicho para farmácias
Já o fato de os contratos com dispensa de licitação terem subido de R$ 17.600 para R$ 50 mil abriu uma perspectiva para farmácias que querem diversificar seu faturamento. “Mas para isso é preciso entender quais são as regras, uma vez que há 25 mil órgãos compradores espalhados pelos país, desde o Ministério da Saúde até a prefeitura de uma cidade do interior”, explica.
A farmácia, com a sua capilaridade, pode se transformar em fornecedora para o hospital da comunidade onde ela atua, desenvolvendo a economia local, seja para oferta de medicamento, fraldas, seringas, algodão e demais produtos médico-hospitalares.
Mudança de chave
Uma vez que o órgão público adote a Lei 14.133, automaticamente a 8.666 (Lei de Licitações) e 10.520 (Lei do Pregão) serão completamente revogadas. “Muitos órgãos já estão se antecipando e passarão a adotar as novas regras já a partir do primeiro semestre de 2022. Por isso mesmo, a capacitação das equipes é fundamental para que elas comecem a entender esse novo regulamento, composto por 191 artigos, e evitem prejuízos financeiros por desconhecimento das regras”, explica Peixoto.
O consultor cita como exemplo o caso de uma empresa que entrou em uma licitação, mas teria de custear 20% do orçamento se fosse inabilitada no decorrer do processo. “Por um descuido do funcionário, a empresa apresentou um documento errado por má intepretação do edital e sofreu uma multa de R$ 1 milhão”, explica. Outra situação envolveu a ganhadora de uma licitação, mas não se atentou para o prazo de entrega de 15 dias e teve que arcar com uma multa de R$ 5 milhões.
A maior parte das empresas que buscam capacitação é formada por grandes laboratórios farmacêuticos, distribuidoras de medicamentos e empresas de tecnologia, nas quais até 60% das receitas são oriundas das compras governamentais.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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