STF debate se canabidiol é medicamento ou produto de saúde
Definição impactará regras de custeio e acesso pelo SUS, padronizando o fornecimento e reduzindo disputas judiciais
por Ana Claudia Nagao em
O Supremo Tribunal Federal (STF) intensificou a análise de processos relacionados ao fornecimento de artigos à base de canabidiol, pela via judicial. Segundo reportagem do portal Sechat, o principal ponto em debate é a classificação jurídica como medicamento ou produto de interesse para a saúde. A definição influencia diretamente o acesso pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e as regras de custeio.
Embora o Tema 1.161 da Repercussão Geral tenha estabelecido critérios para pedidos judiciais, ministros ainda divergem sobre a natureza do canabidiol. Caso seja reconhecido apenas como “produto”, similar a órteses e próteses, o financiamento compartilhado entre União e Estados poderá ser alterado, afetando a distribuição do tratamento.
A decisão também tem impacto sobre o Tema 1.234, que regulamenta a responsabilidade pelo pagamento de demandas de saúde. Tribunais têm adotado entendimentos distintos. Alguns exigem autorização da Anvisa para importação, enquanto outros consideram o canabidiol um medicamento essencial, garantindo acesso imediato em casos graves.
Critérios para obtenção judicial do canabidiol
Para obtenção judicial, o STF determinou quatro requisitos cumulativos. São eles a autorização da Anvisa (quando não houver registro), comprovação de incapacidade financeira, laudo médico justificando a imprescindibilidade do tratamento e demonstração de inexistência de alternativa terapêutica na rede pública.
A competência judicial também depende do custo. Ações que ultrapassem 210 salários-mínimos anuais tramitam na Justiça Federal, com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
No âmbito estadual, o fornecimento de canabidiol avança de forma desigual. No Distrito Federal e no Maranhão, o serviço já é padronizado, porém limitado à epilepsia refratária. O Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 10.201/2023, que prevê distribuição gratuita, mas ainda aguarda definição de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) pela Secretaria de Estado de Saúde.
A expectativa é que a decisão do STF unifique os critérios, reduzindo a necessidade de judicialização e garantindo maior previsibilidade para pacientes e gestores de saúde.