STF permite que estados comprem a vacina contra a Covid-19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (23), maioria para permitir que as unidades da Federação comprem e distribuam vacinas contra a covid-19. As informações são do Correio Braziliense.

Segundo a reportagem, a decisão possibilita que, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou se a União não fornecer imunizantes suficientes para atender a população, estados, municípios e o Distrito Federal (DF) poderão adquirir vacinas previamente liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial.

Também fica autorizado que os entes federados comprem fármacos que tenham sido registrados e liberados comercialmente pelas agências sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão, caso a Anvisa não se pronuncie sobre autorização dos imunizantes no Brasil no prazo de 72 horas.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que embora seja de competência da pasta coordenar o Plano Nacional de Imunização (PNI) e definir quais vacinas integram o calendário, a distribuição não exclui a competência dos estados e municípios “para adaptá-los às peculiaridades locais”. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio de Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Nunes Marques. A ADPF foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Após a decisão, a Frente Nacional dos Prefeitos anunciou a criação de um consórcio para organizar a compra de vacina pelos municípios. O objetivo é buscar alternativas que não estão sendo adquiridas pelo governo federal. Em reunião com a FNP, na semana passada, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que o governo não vê com bons olhos a descentralização nas compras.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/02/18/basf-cria-plataforma-para-pequenas-farmaceuticas/

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