O Projeto de Lei 5.328/2023 faz com que os laboratórios públicos tratem a nacionalidade brasileira de uma farmacêutica como critério de desempate no momento da compra de compostos.
O texto de autoria da Câmara dos Deputados seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado e recebeu um parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Seus próximos passos envolvem análises na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Farmacêuticas beneficiadas deverão comprovar a fabricação no país por meio de registro no laudo de inspeção realizada pelo órgão sanitário competente, apresentar certificado de boas práticas de fabricação fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por outro órgão competente, além de demonstrar que o fármaco tem a qualidade exigida.
Laboratórios públicos deverão seguir uma lista de critérios de desempate
Caso mais de uma farmacêutica brasileira chegue ao final da competição em termos semelhantes, terá prioridade aquela que realizar no Brasil o maior percentual de integração do processo produtivo. Os critérios de desempate são baseados no uso de mão de obra e na adição de valor agregado em território nacional.
“A medida é especialmente relevante em um contexto de crescente preocupação com a autossuficiência em insumos estratégicos para a saúde, notadamente para o fornecimento para o Sistema Único de Saúde, que serve à maioria da população e é abastecido também pelos laboratórios farmacêuticos públicos”, argumenta Zenaide.