
O desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, confirmou que o fornecimento de medicamentos por varejistas deve seguir o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo). As informações são do portal Consultor Jurídico.
A determinação faz parte de um processo que instaurou um procedimento administrativo para apurar a conduta da Drogatim Drogarias, que se recusou a atender os preços estabelecidos pela regulamentação, e segue em linha com decisões anteriores do STF.
Empresas afirmam que o fornecimento de medicamentos com PMVG é inviável
De acordo com os autos da investigação, a varejista argumentou que a aplicação desses valores à categoria é inviável, tendo em vista que os preços refletem o poder de negociação do governo, que consegue valores mais baixos por seu elevado volume de compras.
A empresa sustenta ainda que o índice não reflete os valores cobrados pelos laboratórios e que, mesmo que a fabricante pratique preço menor, o valor não leva em consideração os custos de impostos, de logística de transporte e de distribuição.
Argumentos não convenceram o desembargador
Ao oficializar sua decisão, Ferrario explica que o STF tem refutado a interpretação de que as farmácias e clínicas são isentados do PMVG em que não envolvam venda direta ao governo. Em sua visão, a prática viola a tese definida no Tema 1.234.
“Assim, fica evidenciado que também as empresas varejistas de medicamentos se submetem à tese fixada pelo Supremo. Pensar de maneira diversa, inclusive, abriria uma larga margem para que as vendas destinadas ao cumprimento de decisão judicial ocorressem acima do preço máximo de forma ordinária e regular, burlando e violando, assim, o propósito do Tema 1.234”.
Para tanto, determina-se que a agravante cumpra o decisum recorrido, efetuando a venda do medicamento pelo Preço Máximo de Venda ao Consumidor, porém, fica desde já resguardado seu direito de se creditar na mencionada diferença, ou pedir restituição, em relação especificamente ao medicamento fornecido para fins de cumprimento da decisão judicial”, conclui.