TRF-4 reafirma ilegalidade de suspensão indefinida no Farmácia Popular
A decisão determina que a União realize e conclua auditoria em 90 dias
por César Ferro em
e atualizado em


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou uma sentença que reafirma a ilegalidade da suspensão indefinida de estabelecimentos no Programa Farmácia Popular. A decisão determina que a União realize e conclua, no prazo de 90 dias, auditoria nos estabelecimentos de uma empresa que teve sua conexão ao sistema suspensa sem que fosse finalizado o procedimento administrativo correspondente.
“A sentença reitera o entendimento de que a Administração Pública está vinculada ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal”, afirma Flávio Mendes Benincasa, sócio do escritório Benincasa Sociedade de Advogados.
Segundo os autos, a empresa autora teve sua participação na iniciativa suspensa em 2021 por suspeitas de irregularidade, sem que a auditoria prevista na Portaria nº 111/2016 do Ministério da Saúde fosse realizada.
O juiz federal de primeira instância já havia concedido uma liminar à farmácia impondo o prazo de 90 dias para instauração e conclusão da auditoria, sob pena de multa diária de R$ 300. A União não comprovou ter dado início ao procedimento, nem apresentou justificativa para o descumprimento da determinação.
Sentença destaca legitimidade de medidas cautelares
A sentença, agora confirmada, destaca que a adoção de medidas cautelares pela Administração é legítima para resguardar o interesse público. “No entanto, tais medidas não podem se prolongar indefinidamente sem a devida apuração e sem possibilitar o contraditório e a ampla defesa”, pondera Benincasa.
A decisão também julgou procedente o pedido para obrigar a União a realizar a auditoria, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios, inicialmente fixados de forma equitativa em R$ 5 mil. No entanto, o valor foi posteriormente majorado para 10% sobre o valor da causa, em atenção ao Tema 1076 do STJ, que veda a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa for elevado.
Suspensão cautelar sem conclusão de processo fere princípios
A jurisprudência da Corte reforçou o entendimento de que a manutenção da suspensão cautelar sem a conclusão de processo administrativo ou fundamentação adequada fere os princípios da eficiência, da legalidade e do devido processo legal. Decisões similares do TRF4 vêm autorizando, inclusive, o restabelecimento provisório da conexão ao sistema DATASUS até que se conclua a investigação administrativa.
“A decisão segue a tendência de garantir maior segurança jurídica aos administrados que participam de programas públicos, reafirmando que a Administração Pública deve observar prazos razoáveis e respeitar os direitos fundamentais, mesmo no exercício do poder de polícia administrativa”, completa o advogado.
O que fazer diante de bloqueio injustificado no Farmácia Popular? (H2)
Farmácias atingidas por bloqueios indevidos ou sem justificativa formal têm o direito de buscar respaldo judicial. A jurisprudência já consolidada reconhece que, embora a União tenha competência para fiscalizar e punir irregularidades, essa atuação deve respeitar os limites constitucionais e legais.
“O Poder Judiciário pode intervir quando houver omissão, desvio de finalidade ou abuso de poder. Portanto, as farmácias que se encontrem nessa situação podem e devem exigir a conclusão célere do processo administrativo, seja por via administrativa ou judicial”, finaliza o especialista.