- Vila Velha
Vaga: Farmacêutico


Código: 2754107
Empresa: Associação Nova Esperança (AFNE)
Cargo: Técnico
Descrição:
Descrição:
Vem ser AFNE – Associação Filantrópica Nova Esperança.
Estamos com processo seletivo aberto para provimento de cadastro reserva para o cargo de FARMACÊUTICO – Vila Velha/ES (EDITAL 014/2025).
RESPONSABILIDADES:
Planejar, organizar, realizar, avaliar e registrar a assistência farmacêutica prestada (Implantação dos processos da cadeia medicamentosa);
Manter a gestão da qualidade e da segurança assistencial, garantindo o cumprimento das políticas e dos protocolos técnicos e gerenciais.
Realizar a gestão das metas e dos indicadores preconizados para área;
Cumprir e fazer cumprir o manual de assistência farmacêutica do Instituto;
Capacitar a equipe em todos aspectos legais e administrativo;
Atender e supervisionar o cumprimento das boas práticas de recebimento e armazenamento de medicamento e descarte correto;
Realizar a gestão dos estoques;
Atuar técnica e administrativamente segundo os preceitos éticos da profissão e de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
Participar da equipe multiprofissional articulando as ações em conjunto para melhor tratamento do paciente;
Estabelecer metas e avaliar os indicadores da área;
Apoiar o supervisor da área;
Manter controles específicos para itens sob regime de vigilância legal;
Manter manuais e procedimentos atualizados, disponíveis e aplicados;
Elaborar relatórios específicos da área conforme solicitação do gestor;
Alinhar-se as decisões institucionais;
Supervisionar e encaminhar soluções pertinentes à logística de medicamentos, material médico hospitalar e odontológico das unidades de saúde;
Atender e supervisionar o cumprimento das normas de dispensação de medicamentos essenciais, psicotrópicos, medicamentos da média complexidade (MMC) e estratégicos;
Promover ações de Farmacovigilância através da orientação aos profissionais da saúde para detecção de reações adversas a medicamentos e queixas técnicas para os encaminhamentos devidos;
Implementar as normas e procedimentos técnicos estabelecidos da assistência farmacêutica nas unidades sob sua supervisão;
Prever, prover e controlar os recursos essenciais para a prestação da assistência planejada; acionando quando necessário pedido de emergências e remanejamentos de medicamentos e outros produtos farmacêuticos junto as diretrizes de SMS e Institucionais;
Organizar, orientar, supervisionar, avaliar e desenvolver a equipe de técnicos de farmácia, visando à qualidade e a segurança assistencial;
Fornecer orientações técnicas sobre medicamentos, tanto para os profissionais de saúde, como para usuários/pacientes.
Realizar atividades extras pertinentes ao Setor.
RELACIONADOS AO GERENCIAMENTO DO SERVIÇO DE FARMÁCIA
Realização de compras, elaboração de indicadores, gerenciamento de equipe;
Participar em todos os níveis do processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento da farmácia;
Supervisionar e orientar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de profissionais sob sua responsabilidade: técnicos de farmácia, administrativos;
Capacitar a equipe de farmácia quanto aos aspectos administrativos, legais e técnicos do serviço.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Portaria SVS/MS n° 344/98, Portaria GM/MS n° 3.916 de 30 de outubro de 1998. Portaria SMS 1918, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. A Lei Federal n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico, Portaria GM/MS n° 3.916, de 30 de outubro de 1998, Resolução – RDC ANVISA n° 20, de 5 de maio de 2011. Portaria GM/ MS n° 533 de 28 de dezembro de 2012. Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de medicamentos essenciais (Rename) Resolução CFF n° 578, de 26 de julho de 2013. Regulamento das atribuições clínicas do farmacêutico. Conselho Federal de Farmácia. Resolução n° 586, de 29 de agosto de 2013. Regulamento da prescrição farmacêutica. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n° 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a política nacional de assistência farmacêutica. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 529, de 01 de abril de 2013. Institui o n° 1.555, de 30 de junho de 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do componente básico da Assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Secretaria Municipal da Saúde. Portaria SMS.G n° 1.918/2016.
Dispõe sobre o controle da substancia Talidomida e do medicamento que a contenha. Portaria GM/MS n° 2.928, de 12 de dezembro de 2011. Regulamenta a dispensa de medicamentos no SIS e permite maior interação entre os serviços privados de saúde e o SUS. Resolução RDC ANVIDA n° 44, de 17 de agosto de 2009. Portaria GM/MS n° 971, de 03 de maio de 2006, e Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comercio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
QUALIFICAÇÃO E CONHECIMENTOS:
Escolaridade Mínima: ENSINO SUPERIOR EM FARMÁCIA COMPLETO
Escolaridade Desejável: PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA
Cursos Extras Desejáveis: CORRELATOS NA ÁREA
Experiência Mínima: 6 MESES
Experiência Desejável: 2 ANOS
CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária: 36H / 44H SEMANAIS
Benefícios: Refeitório; Vale Transporte – Casa x Trabalho e Trabalho x Casa – Conforme necessidade do colaborador.
Local de trabalho: VILA VELHA/ES
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
Realizar Prova Objetiva pelo VAGAS.COM;
Triagem/Análise de currículo;
Entrevista com RH;
Entrevista com Gestor da área;
Retorno do processo seletivo para Banco de talentos e/ou reprovados
*VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA*
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 12/08/2025 a 26/08/2025.
Para mais informações referentes ao Processo Seletivo acima, acesse o Edital no site: https://afne.org.br/processos-seletivos.
Cidade | Estado: Vila Velha | Espírito Santo
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